Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2025 · pág. 10

DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025

DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0119/2025/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 4723/2025-ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.000601/2025-10, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO do Ministério Público do Estado do Amazonas, no período de 21/06/2024 a 20/06/2025, para o exercício de suas funções no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com ônus para o órgão de origem, a servidora MELISSA MACIEL TAVEIRA , ocupante do cargo de Pedagogo PD40.MSC-II, Matrícula n.o 166.769-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 21 de junho de 2025, junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções no Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com ônus para o órgão de origem, da servidora MELISSA MACIEL TAVEIRA , ocupante do cargo de Pedagogo PD40.MSC-II, Matrícula n.o 166.769-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

III - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida nos itens I e II, mediante convênio com o Ministério Público do Estado do Amazonas, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.

DA CUNHA CARVALHO , Matrícula n.º 176.233-8F, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe A, Referência 1, do Quadro de Pessoal Efetivo da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas para a Casa Civil;

II - REGULARIZAR a situação funcional da servidora abaixo relacionada, no Quadro de Pessoal da Casa Civil, na forma especificada:

SITUAÇÃO ATUAL REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro
de 2009 - Plano de Cargos do
Sistema de Saúde.
De acordo com a Lei n.º 3.510, de 21
de maio de 2010 - Plano de Cargos do
Estado/Casa Civil
MARCELA DA CUNHA MARCELA DA CUNHA CARVALHO,
CARVALHO, Assistente Adminis- Assistente Técnico, 3ª Classe,
trativo,Classe A,Referência 1. Referência A.

III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Casa Civil do Governo do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

WILSON MIRANDA LIMA Protocolo 244410

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244409 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando n.º 099/2024 - CER/CC, de relotação da servidora MARCELA DA CUNHA CARVALHO , Assistente Administrativo, Classe A, Referência 1, Matrícula n.º 176.233-8F, do Quadro de Pessoal Efetivo da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II, da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos dela decorrentes;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão exarada no Parecer n.º 2170/2025-CTA/SEAD;

CONSIDERANDO a manifestação exarada no Parecer Chefia n.º 00233/2025-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.0111101.008524/2024-65, resolve

I - RELOTAR , com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, a servidora MARCELA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto do artigo 28, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com Decreto Legislativo n.º 1.125, de 27 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Legislativo, edição do dia 1.º de setembro do mesmo ano, página 4, que aprovou a indicação do nome para compor o 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer n.º 399/2025-ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, pela legalidade da dispensa e da designação do 1.º Membro do 6.º Conselho Permanente de Disciplina da Polícia Militar do Estado do Amazonas, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública;

CONSIDERANDO a solicitação contida no ofício n.º 1564/2025-CG/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.013591/2025-07, resolve

I - DISPENSAR , a contar de 28 de abril de 2025, o Major QOAPM R/R EUDIS SILVA ALBUQUERQUE , da função de 1.º Membro do 6.º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas;

II - DESIGNAR , a contar de 01 de maio de 2025, o Capitão QOAPM R/R FRANCISCO CÉSAR GUIMARÃES FILHO , nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, para exercer a função de 1.º Membro do 6.º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS, integrante da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO