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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2025 · pág. 11

DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 7

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

Protocolo 244411 MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA DECRETO DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0019937-97.2025.8.04.9001, que concedeu a liminar perseguida para determinar a promoção da Impetrante INDAYAH MARIA COSTA PEREIRA , ao posto de Capitão BM, a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010609/2025-94, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM INDAYAH MARIA COSTA PEREIRA (1438) , Matrícula n.º 239.986-5 B, ao posto de Capitão BM (Assistente Social), do Quadro Complementar de Oficiais (QCOPM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1º de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244412 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001166-71.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança vindicada no exordial do mandamus , para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ WILKER DE LIMA , ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25/08/2024;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05493/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007685/2025-12, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de agosto de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente PM JOSÉ WILKER DE LIMA (21732) , Matrícula n.º 219.700-6 A, ao posto de 1.º Tenente PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244413 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0661652-46.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto, para determinar a promoção do Apelante WATHILA SILVA DA COSTA , às graduações de 2.º Sargento PM, 1.º Sargento PM, Subtenente PM, e ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2016, 21/04/2017, 21/04/2018 e 1.º/09/2018, respectivamente;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 05306/2025-SAJ/PPM - Procuradoria do Pessoal Militar, bem como a manifestação da Secretaria de Estado de Administração e Gestão de fls. 11/12;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 749/2025/DPA-4/PMAM, Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO , ainda, que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015400/2024-16, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º, § 3.º, inciso III, da Lei n.° 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM WATHILA SILVA DA COSTA (10431) , Matrícula n.º 126.235-1 B, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Amazonas; II - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2017, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º, § 3.º, inciso IV, da Lei n.° 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM WATHILA SILVA DA COSTA (10431) , Matrícula n.º 126.235-1 B, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Amazonas;

III - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2018, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos dos artigos 7.º, § 3.º, inciso V, da Lei n.° 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM WATHILA SILVA DA COSTA (10431) , Matrícula n.º 126.235-1 B, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Amazonas;

IV - PROMOVER , pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de setembro de 2018, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c , da Constituição do Estado do Amazonas, combinado como os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM WATHILA SILVA DA COSTA (10431) , Matrícula n.º 126.235-1 B, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO