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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2025 · pág. 13

DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 9

DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0016041-46.2025.8.04.9001, que deferiu a liminar requerida na inicial para determinar a promoção do Impetrante JORGE ANTONIO EVANGELISTA DE OLIVEIRA , à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05287/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009051/2025-02, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso (QNA) nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM JORGE ANTONIO EVANGELISTA DE OLIVEIRA (1794) , Matrícula n.º 152.136-5 B, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244419 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244418 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por ROGÉRIO DE PAULA E SILVA BARRADAS , nos autos do Mandado de Segurança n.° 0015112-13.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05268/2025-SAJ/PPM- Procuradoria do Pessoal Militar, no sentido de promover o interessado à graduação de 3.º Sargento BM, a contar de 21/04/2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016835/2025-69, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso- QNA, nos termos do artigo 7.º, § 2.º, inciso I da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo BM ROGÉRIO DE PAULA E SILVA BARRADAS (1780) , Matrícula n.° 255.032-6 A, à graduação de 3.º Sargento BM do Quadro Complementar de Praças (QCPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas;

II - DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da promoção ora concedida, sejam a partir da data da publicação deste Decreto, em razão da renúncia expressa a valores pretéritos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3678/2025 - GDG/ PC, subscrito pelo Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.009656/2025-95;

CONSIDERANDO a necessidade de proceder à regularização funcional do servidor;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela, que outorga à Administração Pública o dever de corrigir seus atos quando observado qualquer vício, resolve

RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 25 de agosto de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 12, conferindo-lhe a seguinte redação:

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 075563939.2021.8.04.0001, que deu provimento ao recurso, para reformar a sentença de primeira instância, a fim de reconhecer o direito do Apelante JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS , às progressões funcionais de 2016, 2018 e 2020, assim como determinar a implementação das promoções, com o pagamento das diferenças remuneratórias devidas desde as respectivas datas de promoção;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido a Escrivão de Polícia de 3.ª Classe, por meio do Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da respectiva data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03005/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão Permanente de Progressão Funcional - CPPF de fls. 8, no sentido de promover o servidor para a 3.ª Classe, 2.ª Classe e 1.ª Classe, a contar de junho/2016, junho/2018 e junho/2020, respectivamente, encaminhada por meio do Ofício n.º 3191/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.014768/2025-48, resolve

I - RETIFICAR , para junho de 2016, a data dos efeitos da promoção grafada no Decreto n.º 38.657, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu, JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS , Matrícula n.º 161.401-0 C, de 4.ª Classe para 3.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

II - PROMOVER , a contar de junho de 2018, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS , Matrícula n.º 161.401-0 C, de 3.ª Classe para 2.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO