DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
10 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025
III - PROMOVER , a contar de junho de 2020, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, JAIRO RODRIGUES DOS SANTOS , Matrícula n.º 161.401-0 C, de 2.ª Classe para 1.ª Classe, no cargo de Escrivão de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil ” do Estado do Amazonas .
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 244422 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244420 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 86, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.179589/2025-63, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 06 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ADEMIR MARTINS DE OLIVEIRA , Matrícula n.º 270.190-1A, do cargo de Técnico Administrativo da Fazenda Estadual, 5.ª Classe, Padrão I, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0119800-07.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção do Autor GONZAGA JUNIOR REZENDE GOMES , à 2.ª Classe, a contar do ajuizamento da ação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03458/2025-SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3743/2025-GDG/PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011103.017351/2025-37, resolve
PROMOVER , a contar de 05 de dezembro de 2024, nos termos da Lei n.º 2.875, de 25 de março de 2004, GONZAGA JUNIOR REZENDE GOMES , Matrícula n.º 211.435-6A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública
Governador do Estado do Amazonas
BRUNO DE PAULA FRAGA FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHODelegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VIVALDO MICHILES NETO ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
ALEX DEL GIGLIOVIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244423
Protocolo 244421 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.87, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.020101.002080/2024-45, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de abril de 2024, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora TÁSIA DA COSTA GATO , Matrícula n.º 220.847-4B, do cargo de Assistente Técnico III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão, exarado à fl. 63, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.026756/2025-89, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 30 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor ANDRÉ RICARDO NEVES DA FRANCA , Matrícula n.º 249.097-8A, do cargo de Assistente Técnico, PNM.ANM-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO