DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ARLETE FERREIRA MENDONÇAManaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 11
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 244424 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 49, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.046941/2024-92, resolve
EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora PATRÍCIA DE ALCÂNTARA OLIVEIRA , Matrícula n.° 247.247-3A, do cargo de Fisioterapeuta, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 244425 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, por meio do Ofício nº 102/2025-GDPG/DPE/AM, solicitando a convocação do Subtenente QPPM R/R FRANCISCO EULO GONÇALVES (8680), Matrícula n.º 109.751-2A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 0300/2025/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.o 613/2025 - DPA-5/SPDA/PMAM;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do 1.º SARGENTO QPPM R/R FRANCISCO EULO GONÇALVES (8680),
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;
CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001284/2025-59, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atuar junto à Assistência Militar da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Subtenente QPPM R / R FRANCISCO EULO GONÇALVES (8680), Matrícula n.º 109.751-2A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 244426 DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Defensor Público Geral do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n.º 102/2025-GDPG/DPE/ AM, solicitando a convocação do 1.º SARGENTO QPPM R/R ANTÔNIO SOARES DA SILVA (8677), Matrícula n.º 109.746-6A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 364/2025/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto à Defensoria Pública do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 366/2025-DPA-5/ SPDA/PMAM;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação por parte do 1.º SARGENTO R/R QPPM ANTÔNIO SOARES DA SILVA (8677);
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147/2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação;
CONSIDERANDO , por fim, o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001286/2025-48, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro meses) para atuar junto à Assistência Militar da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o 1.º SARGENTO QPPM R/R ANTÔNIO SOARES DA SILVA (8677), Matrícula n.º 109.746-6A, do Quadro de Praças Inativos da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - DETERMINAR , nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos, estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO