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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 4

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 1133/2025 - SEGOV

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA O CADASTRO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO – CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Alto Santo, e CONSIDERANDO a necessidade de organizar e atualizar o cadastro de famílias interessadas em participar dos Programas Habitacionais desenvolvidos pelo município de Alto Santo – CE, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Habitação;

R E S O L V E:

Art. 1º. Ficam abertas as inscrições para o Cadastro de Programas Habitacionais do Alto Santo - CE, destinado à formação e atualização do banco de dados de famílias interessadas em participar dos programas habitacionais promovidos, financiados ou subsidiados pelo poder público.

Art. 2º. As inscrições deverão ser realizadas, presencialmente, no Polo de Convivência Social, Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as Mulheres, localizada na rua Aderson Bessa, S/N, bairro Dom Pompeu. Nos dias de terça a quinta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas. Na sexta feira o horário de atendimento é das 07:30 Às 12:00 horas.

Art. 3º. Poderão inscrever-se famílias que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

I – Residam no município de Alto Santo - CE; II – Estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais; III – Não sejam proprietárias, promitentes compradoras, cessionárias ou possuidoras de imóvel residencial;

IV – Não tenham sido beneficiadas anteriormente por programas habitacionais de interesse social.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL

Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE - CE ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de OUTUBRO DE 2025, entre asadministrações tributárias da União, doDistrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da Confederação Nacional de Municípios(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.

O ANTONINA DO NORTE -CE, neste ato representado pelo seu Prefeito, ANTONIO ROSENO FILHO, CPF nº 514.222.553-87, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.100 e no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ora denominado ADERENTE :

Considerando que o Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de outubro de 2025, que dispõe sobre as regras relativas à instituição de um padrão nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (Protocolo ENAT nº 11, de 2015), institui o Sistema Nacional da NFS-e e estabelece o modelo deste Termo de Adesão ao Convênio,

resolve firmar, por seus representantes legais, o presente Termo de Adesão ao Convênio da NFS-e que se regerá pelas cláusulas seguintes:

DO OBJETO

Parágrafo Único - Por se tratar de um cadastro geral de âmbito municipal, as normas e os requisitos inseridos nesta Portaria são considerados genéricos. A elegibilidade, os critérios de prioridade e a seleção das famílias beneficiárias para programas sociais específicos (sejam eles federais ou estaduais) serão regidos, exclusivamente, pela legislação própria de cada programa, à qual esta Portaria se subordina. Art. 4º. A inscrição não garante o recebimento do benefício habitacional, servindo apenas para fins de cadastro e análise de elegibilidade, conforme os critérios estabelecidos em legislação específica e normas complementares.

Art.5º. Os documentos necessários para inscrição são:

I–Documento de Identificação (RG e CPF) de todos os membros da família;

II–Comprovante de renda familiar; III–Comprovante de residência; IV – Comprovante de inscrição no Cadastro Único.

Art. 6º. O cadastramento poderá ser atualizado a qualquer tempo, mediante solicitação do interessado ou por convocação da Prefeitura Municipal de Alto Santo, sendo de inteira responsabilidade do inscrito a veracidade das informações prestadas.

Art. 7º. O preenchimento, fiscalização e responsabilidade pelo cadastro será da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as Mulheres.

Art. 8. Casos omissos e dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas para as Mulheres.

Paço Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro de 2025

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal de Alto Santo - CE

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: CDCF19BB

Constitui objeto do presente Termo a adesão ao Convênio da NFS-e, celebrado em 30 de ouutbro de 2025, visando adotar o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), com o consequente compartilhamento dos documentos fiscais, e integrar o Sistema Nacional da NFS-e, sem prejuízo da legislação nacional referente aos sigilos comercial e fiscal.

DAS CONDIÇÕES

O aderente se obriga às cláusulas do CONVÊNIO. DA VIGÊNCIA

O presente TERMO é parte integrante do Convênio e terá vigência por prazo indeterminado, a partir da data de sua assinatura.

Na ocorrência de ajustes ao convênio, este termo fica tacitamente ratificado, sem prejuízo ao direito ulterior de distrato. DA PUBLICAÇÃO

A publicação do presente TERMO é de responsabilidade do ADERENTE, a ser formalizada em seus diários oficiais, ou em outros instrumentos de grande circulação.

O signatário firma o presente TERMO para que produza os efeitos legais e resultantes de direito.

ANTONINA DO NORTE – CE, 30 DE OUTUBRO DE 2025.

ANTONIO ROSENO FILHO

Prefeito do Município de Antonina do Norte – CE.

Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 765FDDE3

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

CAMARA MUNICIPAL DE ARNEIROZ DECRETO 013

DECRETO LEGISLATIVO Nº 013/2025

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