DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025
ANEXO IEdital; CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em conformidade com os valores estabelecidos; CONSIDERANDO o PARECER JURÍDICO Nº 0611/2025 - ASJUR/SES-AM e o PARECER Nº 925/2025-DJUR/CSC; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.01.017101.030954/2025-20.
PORTARIA Nº 866/2025 - SEFES/SES-AM DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO SETEMBRO/2025
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDERESOLVE: I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei nº 14.133/21, para contratação de Pessoa Jurídica especializada em nefrologia, no âmbito da Terapia Renal Substitutiva (TRS), compreendendo a execução de consultas, exames e procedimentos clínicos e cirúrgicos ambulatoriais. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor PRONEFRO - SERVIÇOS ESPECIAIS EM MEDICINA INTERNA E NEFROLOGIA LTDA CNPJ 05.053.172/0001-47, pelo valor global de R$ 124.966.425,42 (Cento e vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quarenta e dois centavos). À consideração da Secretária de Estado de Saúde - SES. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS, Manaus, 01 de outubro de 2025.
| PROGRAMATICA 10.121.3231.2508 - |
RG | FT 1 |
ND |
REPASSE | ANULAÇÃO | TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
0001 | 150012 | 339033 | 1.000,00 | - | 1.000,00 |
| 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
0001 | 1600231 | 339033 | 70.085,25 | - | 70.085,25 |
| 10.121.3231.2508 - Fortalecimento do Planejamento, Descentralização e Projetos em Saúde |
0001 | 1600231 |
339039 | 75.331,10 | - | 75.331,10 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 |
339037 | - | -424.291,78 | -424.291,78 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339039 | - | -1.108.182,81 | -1.108.182,81 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339047 | - | -130.927,70 | -130.927,70 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339093 | 3.094.269,57 | -496.300,06 | 2.597.969,51 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500100 | 339193 | 785.873,06 | - | 785.873,06 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339030 | 16.483,50 | - | 16.483,50 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339033 | 25.114,22 | - | 25.114,22 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339037 | 5.642.285,01 | -1.782.422,43 | 3.859.862,58 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 |
339039 | 9.035.701,08 | -1.673.867,95 | 7.361.833,13 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339047 | 1.561.274,27 | -20.009,58 | 1.541.264,69 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339093 | 2.196.792,78 | -205.779,50 | 1.991.013,28 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339139 | 25.576,35 | -1.000,00 | 24.576,35 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 | 339030 | 26.811,00 | - | 26.811,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 | 339033 | 9.000,00 | - | 9.000,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 | 339037 | 2.220.910,20 | -143.017,45 | 2.077.892,75 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 |
339039 | 107.848,33 | -3.069,00 | 104.779,33 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1761118 | 339039 | 160.773,90 | - | 160.773,90 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319004 | 23.971.445,46 | -3.231.098,96 | 20.740.346,50 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319007 | 504,57 | - | 504,57 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319011 | 55.965.143,85 | -13.641,31 | 55.951.502,54 |
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Ordenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 151 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE .
Manaus, 01 de outubro de 2025.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 243983
PORTARIA Nº 866/2025 - SEFES/SES-AMDESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de 2025, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de novembro de 2004. A ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES , no uso de suas atribuições, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/ SES-AM, de 25 de março de 2024, na qual autoriza por delegação a função de Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde; CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto a sua natureza; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED nº 01.01.017101.040763/2025-77.
RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito Orçamentário, no valor de R$ 503.646.011,27 (quinhentos e três milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, onze reais e vinte e sete centavos) para atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria; II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de setembro de 2025. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. ORDENADORA DE DESPESAS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE / FES.
Manaus, 01 de outubro de 2025.
NÍVIA BARROSO HARBOrdenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde
10.122.0001.2001 -
Administração da 9.000,00 - 9.000,00
Unidade
10.122.0001.2001 -
Administração da 2.220.910,20 -143.017,45 2.077.892,75
Unidade
10.122.0001.2001 -
Administração da 107.848,33 -3.069,00 104.779,33
Unidade
10.122.0001.2001 -
Administração da 160.773,90 - 160.773,90
Unidade
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do 23.971.445,46 -3.231.098,96 20.740.346,50
Estado e Encargos
Sociais
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do 504,57 - 504,57
Estado e Encargos
Sociais
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do 55.965.143,85 -13.641,31 55.951.502,54
Estado e Encargos
Sociais
0001
1600231 339033
0001
1600231 339037
0001
1600231 339039
0001
1761118 339039
0001
1500100 319004
0001
1500100 319007
0001
1500100 319011
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO