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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2025 · pág. 23

DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025 5

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 03, de 28 de setembro de 2017; Título III - Do Componente Sala da Estabilização (SE) da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 28 de setembro de 2017; Título VIII, Capítulo II, Seção II - Do Financiamento para a Implantação do Componente Sala de Estabilização (SE), da Rede de Atenção às Urgências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 03 e nº 06, de 28 de setembro de 2017, para tratar da habilitação, da homologação e do financiamento dos Serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 21/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS - diretrizes para implantação de SE;

CONSIDERANDO que, o município de Anamã/AM possui 10.318 habitantes (IBGE, 2024), distribuídos em área territorial de 2.446,12 km², com grande parte da população formada por ribeirinhos e povos indígenas tradicionais, que residem em áreas de difícil acesso e dependem exclusivamente do SUS para atendimento em saúde;

CONSIDERANDO que a ausência de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no município agrava a vulnerabilidade, pois não há suporte pré-hospitalar móvel avançado, tornando a Sala de Estabilização a única alternativa para garantir suporte imediato em casos críticos, até a transferência regulada para hospitais de maior complexidade;

CONSIDERANDO que a presença de uma SE equipada e adequadamente capacitada significa uma redução no tempo de espera por cuidados emergenciais e uma melhoria na qualidade do atendimento prestado, até que os pacientes possam ser transferidos para hospitais que ofereçam tratamento mais especializado;

CONSIDERADO que, a análise técnica demonstra que o Hospital Francisco Sales de Moura (CNES 2017679) apresenta estrutura física, equipamentos, recursos humanos e justificativa epidemiológica e territorial que amparam a habilitação de 02 (dois) leitos de Sala de Estabilização;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Suziéle da Costa Souza Lima - Diretora do Departamento de Controle e Avaliação - DERAC/CR/SES-AM, tendo em vista a garantia do acesso oportuno e seguro às urgências na Região de Saúde Rio Negro e Solimões;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.027544/2025-00 (SIGED), que dispõe sobre a solicitação de aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização do município de Anamã/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da proposta de habilitação de 02 (dois) leitos de sala de estabilização do município de Anamã/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 490/2025, datada de 30 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 08 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para o estado do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Coari está localizado na macrorregião Central, integrando a Regional de Saúde do Rio Negro e Solimões, composta por cinco municípios: Anamã, Anori, Beruri, Caapiranga, Coari, Codajás, Novo Airão e Manacapuru. Este último se configura como referência para os municípios circunvizinhos, possuindo população estimada em 73.576 habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE/2025), e extensão territorial de 57.970,785 km²; e;

CONSIDERANDO as necessidades de saúde da população, destaca-se que Coari representa uma rota estratégica fundamental para garantir o acesso oportuno e eficaz aos serviços de saúde, abrangendo tanto a área urbana quanto a rural, além das comunidades indígenas e ribeirinhas. No entanto, o município enfrenta desafios expressivos, que demandam aporte financeiro para assegurar a continuidade dos serviços, sobretudo no âmbito da média complexidade, onde se evidencia a necessidade de reduzir filas de espera e ampliar o acesso a atendimentos especializados;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.039773/2025-60 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM; CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista garantir a continuidade da assistência hospitalar e qualificar a atenção especializada diante da elevada demanda regional atendida por conforme a Portaria GM/MS nº 6.916/2025.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 495.2025, datada de 30 de setembro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 243949

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 495/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, Programação 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, ao município de Coari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -

CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 243951 PORTARIA Nº 868/2025 - SEAGA/GAB/SES-AM

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, IV, da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021, preceitua ser inexigível a licitação quando houver contratação por meio de credenciamento; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Credenciamento N.º 005/2025 publicado no Diário Oficial do Estado dia 01/08/2025, credenciando empresa PRONEFRO - SERVIÇOS ESPECIAIS EM MEDICINA INTERNA E NEFROLOGIA LTDA , por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, estando apto nos termos do referido

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO