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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 22

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

Regulamenta a Lei Municipal nº 1.010/2025, de 01 de outubro de 2025, que institui a Gratificação de Incentivo ao Desempenho Escolar, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS , Estado do Ceará, no exercício das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.010/2025, que criou a Gratificação de Incentivo ao Desempenho Escolar no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Groaíras;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos, responsabilidades, prazos e metas para a concessão da gratificação com base nos resultados do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE;

Art. 7º O servidor que perder a condição de exercício da função prevista no art. 2º, por exoneração ou dispensa, manterá o direito à percepção da gratificação até o final do período vigente , desde que tenha contribuído diretamente para o alcance do desempenho escolar no ano de referência, conforme §3º do art. 2º da Lei nº 1.010/2025.

CAPÍTULO IV

DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS

Art. 8º Caberá à Secretaria Municipal da Educação Básica: I - Apurar os resultados e verificar o atendimento dos critérios; II - Elaborar relatório técnico contendo as escolas e etapas contempladas;

III - Publicar portaria própria com a relação nominal dos profissionais beneficiados;

IV - Adotar as providências para inclusão da gratificação na folha de pagamento;

V - Manter arquivo próprio com toda documentação comprobatória.

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Gratificação de Incentivo ao Desempenho Escolar destinada aos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino que atuem diretamente na gestão e na aprendizagem dos estudantes avaliados pelo SPAECE, nos termos da Lei Municipal nº 1.010/2025.

Art. 2º A gratificação será devida aos profissionais da educação que atuem diretamente nas etapas avaliadas pelo SPAECE, quando contribuírem para o alcance das metas de desempenho estabelecidas na Lei, compreendendo:

I - Diretores Escolares;

II - Coordenadores Pedagógicos;

III - Professores do 2º ano do Ensino Fundamental (SPAECE-Alfa); IV - Professores do 5º ano do Ensino Fundamental;

V - Professores de Língua Portuguesa e Matemática do 9º ano do Ensino Fundamental;

VI - Formadores pedagógicos ou profissionais ocupantes de cargos comissionados na Secretaria Municipal da Educação Básica, desde que desenvolvam ações de acompanhamento, assessoramento técnico ou formação continuada diretamente direcionadas às escolas e etapas avaliadas.

CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS DE CONCESSÃO

Art. 3º A concessão da gratificação observará os critérios de desempenho definidos no art. 2º da Lei Municipal nº 1.010/2025, consistentes em:

I - Evolução da média de proficiência, em relação ao ano imediatamente anterior;

II - Alcance de percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos alunos no nível desejável (verde escuro), em todas as etapas avaliadas. §1º A avaliação será realizada por unidade escolar e por etapa/ano de ensino.

§2º Será contemplada cada etapa escolar que atingir cumulativamente os critérios deste artigo.

Art. 4º Os resultados oficiais do SPAECE divulgados pelo órgão estadual competente serão utilizados como parâmetro exclusivo para aferição do desempenho.

CAPÍTULO III

DO VALOR, VIGÊNCIA E PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO

Art. 5º O valor da gratificação será de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais, por etapa escolar contemplada na unidade de atuação do profissional, conforme Lei nº 1.010/2025.

Art. 6º O pagamento terá início no mês subsequente à divulgação dos resultados oficiais do SPAECE, sendo mantido até a nova divulgação de resultados.

Art. 9º O pagamento observará os limites legais do FUNDEB, bem como os limites de despesa com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação Básica, com controle e fiscalização da Controladoria Geral do Município, quando cabível.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E CUMPRA-SE.

PAÇO JOSÉ ARTUR RIBEIRO GUIMARÃES , aos 29 dias do mês de outubro de 2025.

VIRGINA SOUZA AGUIAR Prefeita Municipal

Publicado por: Célia Maria Carneiro Braga Código Identificador: 29DAEB8C

GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.023/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Groaíras para o exercício financeiro de 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ , no uso e gozo de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei:

CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da Administração Municipal, direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada em R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

Art. 3º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita, é fixada em R$ 85.000.000,00 (oitenta e cinco milhões de reais).

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