DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025
| 10.302.3311.2164 - Assistência à Saúde em Traumato- Ortopedia e Outras Especialidades |
0011 | 1600231 | 339039 | 409.093,60 | - | 409.093,60 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.303.3305.2089 - Fornecimento de Medicamentos e Produtos para a Saúde à Rede Assistencial do Estado |
0001 | 1500121 | 339030 | 1.000.000,00 | - | 1.000.000,00 |
| 28.846.0003.0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas |
0001 | 1500100 | 319091 | 7.182,76 | -1.050,00 | 6.132,76 |
| TOTAL | 13.160.164,24 | -8.182,76 | 13.151.981,48 |
| TOTAL 017306 - FUNDAÇÃ DRA. ROSEMARY C PROGRAMATICA |
O D OS RG |
E VI TA P FT 1 |
GILÂN INTO ND |
13.160.164,24 CIA EM SAÚDE REPASSE |
-8.182,76 DO ESTADO DO ANULAÇÃO |
13.151.981,48 AMAZONAS TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 150012 |
339039 | 50.334,12 | - | 50.334,12 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 |
339037 | 248.509,06 | - | 248.509,06 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 |
339039 | 202.372,21 | -88.979,22 | 113.392,99 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 | 339139 | 25.781,25 | - | 25.781,25 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319011 | 7.436.066,22 | - | 7.436.066,22 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319013 | 127.541,13 | - | 127.541,13 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 319113 | 1.115.777,58 | - | 1.115.777,58 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 339046 | 934.660,00 | - | 934.660,00 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 339047 | 142.719,61 | - | 142.719,61 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1500100 | 339049 | 337.590,00 | - | 337.590,00 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1600231 | 319011 | 621.500,00 | - | 621.500,00 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1600231 | 319013 | 23.079,63 | - | 23.079,63 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1600231 | 319096 | 41.664,70 | - | 41.664,70 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1604231 | 319011 | 788.868,00 | - | 788.868,00 |
| 10.122.0001.2003 - Remuneração de Pessoal Ativo do Estado e Encargos Sociais |
0001 | 1604231 | 319096 | 15.572,80 | -14.555,20 | 1.017,60 |
| 10.122.0001.2643 - Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação - PRODAM |
0001 | 1600231 | 339040 | 71.082,65 | -3.105,41 | 67.977,24 |
| 10.126.3231.2759 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Saúde Digital |
0011 | 1600231 | 339040 | 28.994,00 | - | 28.994,00 |
| 10.304.3274.2238 - Operacionalização das Ações de Vigilância Sanitária |
0001 | 1600231 | 339139 | 91.691,25 | - | 91.691,25 |
| 10.305.3274.2075 - Operacionalização das Ações de Controle do HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Outras ISTs |
0001 | 1600231 | 335041 | 100.000,00 | - | 100.000,00 |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10.305.3274.2075 - Operacionalização das Ações de Controle do HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Outras ISTs |
0001 | 1600231 | 339033 | 113.426,64 | - | 113.426,64 |
| 10.305.3274.2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde |
0001 | 1600231 | 339014 | 32.124,84 | - | 32.124,84 |
| 10.305.3274.2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde |
0001 | 1600231 | 339030 | 227.219,93 | - | 227.219,93 |
| 10.305.3274.2805 - Operacionalização das Ações de Vigilância em Saúde |
0001 | 1600231 | 339036 | 14.166,67 | - | 14.166,67 |
| 10.305.3274.2805 - Operacionalização das Ações de Viilâi Súd |
0001 | 00231 | 39039 | 311.281,30 | -8.529,33 | 302.751,97 |
| gnca em ae | 16 | 3 | ||||
| TOTAL | 13.102.023,59 | -115.169,16 | 12.986.854,43 | |||
| 017307 - FUNDACA | O H | OSP | ITAL | DO CORAÇÃO "F | RANCISCA MEN | DES" |
| PROGRAMATICA | RG | FT |
ND | REPASSE | ANULAÇÃO | TOTAL |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1500121 | 339139 | 2.000,00 | - | 2.000,00 |
| 10.122.0001.2001 - Administração da Unidade |
0001 | 1600231 | 339039 | - | -93.615,48 | -93.615,48 |
| 10.302.3267.1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente |
0011 | 1761118 | 449052 | 2.025.187,29 | - | 2.025.187,29 |
| 10.302.3305.2692 - Aplicação de Emendas Parlamentares Estaduais na Saúde |
0011 | 1500121 | 449052 | 500.000,00 | - | 500.000,00 |
| 10.302.3305.2803 - Aplicação de Emendas Parlamentares Federais na Saúde |
0011 | 1600231 | 339039 | 1.200.000,00 | - | 1.200.000,00 |
| 10.302.3311.2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades |
0011 | 1500100 | 339039 | 1.131.516,29 | -1.131.516,29 | - |
| 10.302.3311.2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras |
0011 | 600231 | 39039 | 187.230,96 | -93.615,48 | 93.615,48 |
| Especialidades | 1 | 3 | ||||
| TOTAL TOTAL GE |
RAL | 5.045.934,54 550.634.113,01 |
Pr -1.318.747,25 -46.988.101,74 |
otocolo 243893 3.727.187,29 503.646.011,27 |
RESOLUÇÃO CIR RIO MADEIRA Nº 003/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a solicitação de uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente de Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas , destinada à Região de Saúde Rio Madeira/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL - CIR Rio Madeira, reunida em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2025,
Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; na Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; e na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a solicitação de uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente de Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas , destinada à Região de Saúde Rio Madeira, na seguinte tipologia:
I - Unidade Móvel de Atendimento Especializado, Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher.
Art. 2º Fica aprovada a sugestão dos municípios de Apuí, Borba, e Novo Aripuanã para que a Unidade Móvel de Atendimento Especializado, descrita no artigo 1º desta Resolução, atue a partir do município de Humaitá.
CONSENSUA-SE, portanto, pela aprovação da proposta de solicitação de uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente de Prestação de Serviços Especializados em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO