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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/10/2025 · pág. 34

DOEAM 01/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 01 de outubro de 2025

10.302.3311.2164 -
Assistência à Saúde
em Traumato-
Ortopedia e Outras
Especialidades
0011 1600231 339039 409.093,60 - 409.093,60
10.303.3305.2089 -
Fornecimento de
Medicamentos e
Produtos para a
Saúde à Rede
Assistencial do
Estado
0001 1500121 339030 1.000.000,00 - 1.000.000,00
28.846.0003.0002 -
Cumprimento de
Sentenças Judiciais,
Transitadas em
Julgado, Devidas
pelo Estado,
Autarquias e
Fundações Públicas
0001 1500100 319091 7.182,76 -1.050,00 6.132,76
TOTAL 13.160.164,24 -8.182,76 13.151.981,48
TOTAL
017306 - FUNDAÇÃ
DRA. ROSEMARY C
PROGRAMATICA
O D
OS
RG
E VI
TA P
FT
1
GILÂN
INTO
ND
13.160.164,24
CIA EM SAÚDE
REPASSE
-8.182,76
DO ESTADO DO
ANULAÇÃO
13.151.981,48
AMAZONAS
TOTAL
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 150012
339039 50.334,12 - 50.334,12
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1600231
339037 248.509,06 - 248.509,06
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1600231
339039 202.372,21 -88.979,22 113.392,99
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1600231 339139 25.781,25 - 25.781,25
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319011 7.436.066,22 - 7.436.066,22
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319013 127.541,13 - 127.541,13
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 319113 1.115.777,58 - 1.115.777,58
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 339046 934.660,00 - 934.660,00
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 339047 142.719,61 - 142.719,61
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1500100 339049 337.590,00 - 337.590,00
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1600231 319011 621.500,00 - 621.500,00
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1600231 319013 23.079,63 - 23.079,63
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1600231 319096 41.664,70 - 41.664,70
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1604231 319011 788.868,00 - 788.868,00
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
0001 1604231 319096 15.572,80 -14.555,20 1.017,60
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação -
PRODAM
0001 1600231 339040 71.082,65 -3.105,41 67.977,24
10.126.3231.2759 -
Modernização e
Manutenção dos
Serviços de Saúde
Digital
0011 1600231 339040 28.994,00 - 28.994,00
10.304.3274.2238 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância Sanitária
0001 1600231 339139 91.691,25 - 91.691,25
10.305.3274.2075 -
Operacionalização
das Ações de
Controle do
HIV/AIDS,
Tuberculose,
Hepatites Virais e
Outras ISTs
0001 1600231 335041 100.000,00 - 100.000,00
10.305.3274.2075 -
Operacionalização
das Ações de
Controle do
HIV/AIDS,
Tuberculose,
Hepatites Virais e
Outras ISTs
0001 1600231 339033 113.426,64 - 113.426,64
10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde
0001 1600231 339014 32.124,84 - 32.124,84
10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde
0001 1600231 339030 227.219,93 - 227.219,93
10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Vigilância em Saúde
0001 1600231 339036 14.166,67 - 14.166,67
10.305.3274.2805 -
Operacionalização
das Ações de
Viilâi Súd
0001 00231 39039 311.281,30 -8.529,33 302.751,97
gnca em ae 16 3
TOTAL 13.102.023,59 -115.169,16 12.986.854,43
017307 - FUNDACA O H OSP ITAL DO CORAÇÃO "F RANCISCA MEN DES"
PROGRAMATICA RG FT
ND REPASSE ANULAÇÃO TOTAL
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1500121 339139 2.000,00 - 2.000,00
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
0001 1600231 339039 - -93.615,48 -93.615,48
10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente
0011 1761118 449052 2.025.187,29 - 2.025.187,29
10.302.3305.2692 -
Aplicação de
Emendas
Parlamentares
Estaduais na Saúde
0011 1500121 449052 500.000,00 - 500.000,00
10.302.3305.2803 -
Aplicação de
Emendas
Parlamentares
Federais na Saúde
0011 1600231 339039 1.200.000,00 - 1.200.000,00
10.302.3311.2557 -
Assistência à Saúde
em Cardiologia e
Outras
Especialidades
0011 1500100 339039 1.131.516,29 -1.131.516,29 -
10.302.3311.2557 -
Assistência à Saúde
em Cardiologia e
Outras
0011 600231 39039 187.230,96 -93.615,48 93.615,48
Especialidades 1 3
TOTAL
TOTAL GE
RAL 5.045.934,54
550.634.113,01
Pr
-1.318.747,25
-46.988.101,74
otocolo 243893
3.727.187,29
503.646.011,27

RESOLUÇÃO CIR RIO MADEIRA Nº 003/2025, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a solicitação de uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente de Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas , destinada à Região de Saúde Rio Madeira/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL - CIR Rio Madeira, reunida em sua 5ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2025,

Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; na Portaria SAES/MS nº 3.200, de 2 de setembro de 2025; e na Portaria SAES/MS nº 3.245, de 9 de setembro de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025; RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a solicitação de uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente de Prestação de Serviços Especializados em Caráter Complementar do Programa Agora Tem Especialistas , destinada à Região de Saúde Rio Madeira, na seguinte tipologia:

I - Unidade Móvel de Atendimento Especializado, Tipologia 2 - Unidade Móvel de Prevenção e Cuidado da Saúde da Mulher.

Art. 2º Fica aprovada a sugestão dos municípios de Apuí, Borba, e Novo Aripuanã para que a Unidade Móvel de Atendimento Especializado, descrita no artigo 1º desta Resolução, atue a partir do município de Humaitá.

CONSENSUA-SE, portanto, pela aprovação da proposta de solicitação de uma Unidade Móvel de Atendimento Especializado, no âmbito da Modalidade 3 do Componente de Prestação de Serviços Especializados em

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO