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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 110

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo l desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO VALOR R$
1.1 RECEITAS CORRENTES R$ 219.521.751,20
Receita Tributária R$ 8.749.200,00
Receita de Contribuições R$ 2.800.000,00
Receita Patrimonial R$ 2.154.100,00
Receita de Serviços R$ 355.333,20
Transferências Correntes R$ 202.535.518,00
Outras Receitas Correntes R$ 2.927.600,00
1.2 RECEITA DE CAPITAL R$ 33.817.828,00
Operações de Crédito R$ 1.550.000,00
Alienação de Bens R$ 60.000,00
Transferências de Capital R$ 32.207.828,00
1.3 DEDUÇÃO PARA O FUNDEB R$ -16.091.100,00
2. TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3) R$ 237.248.479,20

CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA

SEÇÃO I DA DESPESA TOTAL

Art. 4º A Despesa total do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o exercício financeiro de 2026, fica fixada no mesmo valor da Receita total sendo distribuída da seguinte forma:

I - No Orçamento Fiscal, em R$ 171.244.422,48 (cento e setenta e um milhões duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).

II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 66.004.056,72 (sessenta e seis milhões quatro mil, cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos).

III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério – FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de R$16.091.100,00 (dezesseis milhões, noventa e um mil e cem reais).

SEÇÃO II DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:

DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS
TOTAL
01 CÂMARA MUNICIPAL 7.099.297.00
02 GABINETE DO PREFEITO 2.382.880,00
03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 3.062.680,00
04 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.468.320,00
05 SECRETARIA DE FINANÇAS 8.512.690,40
06 SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 2.804.760,00
07 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
26.673.840,00
08 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 88.202.282,00
09 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 7.442.702,22
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 55.815.891,06
11 FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 6.218.925,66
12 FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 779.700,00
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.104.789,00
14 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 14.624.061,86
15 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 1.949.340,00
16 SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO
3.925.540,00
17 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
437.780,00
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.373.000,00
TOTAL.........................................R$ 237.248.479,20

SEÇÃO III

DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 6º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

01.01 CÂMARA MUNICIPAL 7.099.297.00
02.01 GABINETE DO PREFEITO 2.382.880,00
03.01 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 3.062.680,00
04.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 3.468.320,00
05.01 SECRETARIA DE FINANÇAS 8.512.690,40
06.01 SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO 2.804.760,00
07.01 SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 26.673.840,00
08.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 88.202.282,00
09.01 SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO 7.442.702,22
10.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 55.815.891,06
11.01 FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 6.218.925,66
12.01 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE

779.700,00
13.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.104.789,00
14.01 SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 14.624.061,86
15.01 SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 1.949.340,00
16.01 SECRETARIA
DE
ASSISTENCIA
SOCIAL,
SEGURANÇA
ALIMENTAR E TRABALHO

3.925.540,00
17.01 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO 437.780,00
99.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.373.000,00
TOTAL.........................................R$ 237.248.479,20

SEÇÃO IV

DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS

Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título anterior, observada a programação constante na parte I, em anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a mesma ordem do Artigo 6º desta Lei.

CAPÍTULO III

DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

SEÇÃO I

DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos orçamentos até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução do orçamento, da seguinte forma:

Pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas nesta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Pelo excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados. Conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior

Art. 9º O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.

SEÇÃO II DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

Art. 10 . Até o dia 15 de janeiro de 2026, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o montante de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do Art. 29-A. Apurada sobre os valores das Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais verificada no Balanço Geral do exercício de 2025. Conforme determina a Emenda Constitucional nº 58/2009.

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