DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833
Art. 3º A RECEITA prevista no Artigo 2º desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo l desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
| 1. | RECEITA DO TESOURO | VALOR R$ | |
|---|---|---|---|
| 1.1 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 219.521.751,20 |
| Receita Tributária | R$ | 8.749.200,00 | |
| Receita de Contribuições | R$ | 2.800.000,00 | |
| Receita Patrimonial | R$ | 2.154.100,00 | |
| Receita de Serviços | R$ | 355.333,20 | |
| Transferências Correntes | R$ | 202.535.518,00 | |
| Outras Receitas Correntes | R$ | 2.927.600,00 | |
| 1.2 | RECEITA DE CAPITAL | R$ | 33.817.828,00 |
| Operações de Crédito | R$ | 1.550.000,00 | |
| Alienação de Bens | R$ | 60.000,00 | |
| Transferências de Capital | R$ | 32.207.828,00 | |
| 1.3 | DEDUÇÃO PARA O FUNDEB | R$ | -16.091.100,00 |
| 2. | TOTAL ORÇADO = (1.1+1.2 – 1.3) | R$ | 237.248.479,20 |
CAPÍTULO II FIXAÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I DA DESPESA TOTAL
Art. 4º A Despesa total do Município de VÁRZEA ALEGRE, para o exercício financeiro de 2026, fica fixada no mesmo valor da Receita total sendo distribuída da seguinte forma:
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 171.244.422,48 (cento e setenta e um milhões duzentos e quarenta e quatro mil quatrocentos e vinte e dois reais e quarenta e oito centavos).
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 66.004.056,72 (sessenta e seis milhões quatro mil, cinquenta e seis reais e setenta e dois centavos).
III – Recursos destinados a Manutenção e Valorização do Magistério – FUNDEB, encontra-se especificado na Receita Redutora no valor de R$16.091.100,00 (dezesseis milhões, noventa e um mil e cem reais).
SEÇÃO II DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS
Art. 5º A Despesa fixada à Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos:
| DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS |
TOTAL | |
|---|---|---|
| 01 | CÂMARA MUNICIPAL | 7.099.297.00 |
| 02 | GABINETE DO PREFEITO | 2.382.880,00 |
| 03 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 3.062.680,00 |
| 04 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 3.468.320,00 |
| 05 | SECRETARIA DE FINANÇAS | 8.512.690,40 |
| 06 | SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO | 2.804.760,00 |
| 07 | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA |
26.673.840,00 |
| 08 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 88.202.282,00 |
| 09 | SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | 7.442.702,22 |
| 10 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 55.815.891,06 |
| 11 | FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 6.218.925,66 |
| 12 | FUNDO MUN. DOS DIR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | 779.700,00 |
| 13 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 2.104.789,00 |
| 14 | SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | 14.624.061,86 |
| 15 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | 1.949.340,00 |
| 16 | SEC DE ASSIST SOCIAL, SEG ALIMENTAR E TRABALHO |
3.925.540,00 |
| 17 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
437.780,00 |
| 99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.373.000,00 |
| TOTAL.........................................R$ | 237.248.479,20 |
SEÇÃO III
DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
| 01.01 | CÂMARA MUNICIPAL | 7.099.297.00 |
|---|---|---|
| 02.01 | GABINETE DO PREFEITO | 2.382.880,00 |
| 03.01 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 3.062.680,00 |
| 04.01 | SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO | 3.468.320,00 |
| 05.01 | SECRETARIA DE FINANÇAS | 8.512.690,40 |
| 06.01 | SEC. DE AGRICULTURA E DESENV. ECONOMICO | 2.804.760,00 |
| 07.01 | SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA | 26.673.840,00 |
| 08.01 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 88.202.282,00 |
| 09.01 | SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO | 7.442.702,22 |
| 10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 55.815.891,06 |
| 11.01 | FUNDO DE MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 6.218.925,66 |
| 12.01 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
779.700,00 |
| 13.01 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 2.104.789,00 |
| 14.01 | SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO | 14.624.061,86 |
| 15.01 | SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER | 1.949.340,00 |
| 16.01 | SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO |
3.925.540,00 |
| 17.01 | CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 437.780,00 |
| 99.99 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 2.373.000,00 |
| TOTAL.........................................R$ | 237.248.479,20 |
SEÇÃO IV
DA DISTRIBUIÇÃO POR UNIDADES GESTORAS
Art. 7º A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título e no título anterior, observada a programação constante na parte I, em anexo, será distribuída por Unidades Gestoras obedecendo a mesma ordem do Artigo 6º desta Lei.
CAPÍTULO III
DO EQUILIBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA
SEÇÃO I
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 8º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4.320/64 promover modificações em seus respectivos orçamentos até o limite de 40% (Quarenta por cento) do total da Despesa Fixada nesta Lei Municipal, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades e Projetos insuficientes à execução do orçamento, da seguinte forma:
Pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas nesta Lei, na forma do inciso III do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Pelo excesso de arrecadação de receitas vinculadas ou diretamente arrecadadas, desde que para alocação nos mesmos subtítulos em que os recursos dessas fontes foram originalmente programados. Conforme inciso II do § 1º e §§ 3º e 4º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Pelo Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior
Art. 9º O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD – Quadro de Detalhamento da Despesa.
SEÇÃO II DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA
Art. 10 . Até o dia 15 de janeiro de 2026, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o montante de recursos financeiros a serem repassados a Câmara Municipal nos termos do Art. 29-A. Apurada sobre os valores das Receitas Tributárias e Transferências Constitucionais verificada no Balanço Geral do exercício de 2025. Conforme determina a Emenda Constitucional nº 58/2009.
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