Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 31/10/2025 · pág. 111

DOMCE 31/10/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 31 de Outubro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3833

CAPÍTULO IV

DO ORÇAMENTO ANALITICO E DO DETALHAMENTO DA DESPESA E RECEITA

Art. 11. O Orçamento Analítico encontra-se definido nos anexos desta Lei e poderá ser modificado por ato administrativo até 31/12/2025, com a nomenclatura QDD QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA por elemento de gastos dos projetos e atividades e operações especiais constantes dos anexos desta Lei. Bem como o QUADRO DE DETALHAMENTO DA RECEITA , conforme alterações nas normas vigentes.

TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

Art. 13. A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2026 a 2029.

Art. 14 . Os projetos e atividades contidos nesta Lei Municipal estranhos à programação disposta no Plano Plurianual para o quadriênio 2026 – 2029, nele se incorporam, ficando entendida como revisão do PPA (2026/2029) e como forma de atualização de planejamento governamental.

Art. 15. As metas e prioridades para o exercício financeiro de 2026 encontram-se descritas no anexo 6, da Lei nº 4320, com suas especificações, que foram retiradas do Plano Plurianual para 2026/2029. E em conformidade com os dispostos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o exercício de 2026

Art. 16. Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 10%

(Dez por Cento), da Receita Corrente Líquida apurada até o final do semestre anterior a assinatura do contrato e as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2026, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento.

Art. 17 . Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a contratar Operações de Créditos junto a Instituições Financeiras Oficiais para cobertura de passivos contingentes referentes a Precatórios, nos termos da Emenda Constitucional nº 099/2017 de 15 dezembro de 2017, em conformidade com o § 4º do inciso IV do artigo 101 do ADCT, mediante autorização Legislativa.

Parágrafo Único . Para garantia das Operações de Crédito de que tratam os artigos anteriores, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 18 . Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2025 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei.

Art. 19 . Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

Art. 20 . É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante do presente projeto.

Art. 21 . Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogadas às disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de VÁRZEA ALEGRE-CE, em 30 de outubro de 2025.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: CC6BD1EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº003/2025 - SEDUC - PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO PRELIMINAR DE INSCRITOS, DATA E HORÁRIO DE ENTREGA DE CONFERÊNCIA DE DOCUMENTOS E REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA - REFERENTE A SELEÇÃO TEMPORÁRIA SEDUC - EDITAL 002/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , HELENA DE OLIVEIRA SILVA , no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica, em conformidade com a autorização prevista na Lei Municipal Complementar Nº 856/2025, de 25 de julho de 2025, Considerando o Edital 002/2025 da Seleção supracitada, vem PUBLICAR a Relação Preliminar de Inscritos com data e Horários agendados para assinatura de Ficha de Inscrição preenchida virtualmente, Conferência de Documentos e realização de Entrevista, ambos de forma presencial, além de informação quanto a banca examinadora.

1- DA INSCRIÇÃO E DA ENTREGA DE DOCUMENTOS

1.1 A Relação Inscrição foi gerada obedecendo o horário de envio de formulário eletrônico de Inscrição enviado pelo candidato através do link https://forms.gle/UP1d9iViwszpCfcbA.

1.2 Para as Inscrições com mais de um envio do mesmo candidato foi considerada a última enviada e descartada as demais, sendo para o mesmo cargo ou para cargos diferentes conforme item 3.2.8 do Edital 002/2025 da Seleção.

1.3 O Código de Inscrição é composto de número com três dígitos obedecendo a ordem mencionada no item 1.1 acrescido de letra idendificadora do cargo sendo organizada da seguinte forma:

1.3.1 A- Auxiliar Técnico de Manutenção de Prédios e Instalações

1.3.2 C- Condutor Habilitado de Veículo Escolar

1.3.3 M- Monitor de Integração e Segurança

1.4 A lista de documentos originais que o candidato deverá portar para conferência antes da entrevista constam no ANEXO I desta publicação tendo as observações de obrigatoriedade para cada documento.

2- DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E BANCA EXAMINADORA

2.1 As Relações de Candidatos estão organizadas em ordem alfabética e subdividas da seguinte forma:

2.1.1 ANEXO II – Refere-se a candidatos ao cargo de Auxiliar Técnico de Manutenção de Prédios e Instalações.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 111