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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2025 · pág. 12

DOEAM 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, quarta-feira, 08 de outubro de 2025

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245834 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 637/2025-GP/ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 937/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, e a Folha de Informação n.° 182/2025-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024 celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.006021/2025-36, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 11 de outubro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o servidor WILSON ZACARIAS AIRES NETO , ocupante do cargo de Fisioterapeuta, Matrícula n.° 240.308-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013590/2024-57, resolve

I - CONSIDERAR À DISPOSIÇÃO da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, no período de 01/01/2023 a 31/12/2024, com ônus para o órgão de origem, o servidor ARMANDO DE OLIVEIRA PAIVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Matrícula n.o 020.373-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

II - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO a contar de 1.° de janeiro de 2025, junto à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar Comissionado, APC, o servidor ARMANDO DE OLIVEIRA PAIVA , ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde Bucal, Matrícula n.o 020.373-4B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245837 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada no Ofício n.° 550/2025-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o , §1.o , e , item 5, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c , do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008867/2025-00, resolve

PASSAR À DISPOSIÇÃO , a contar de 1.° de setembro de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, o militar CB QPPM CRISTIAN ALBERT MARTINS TORRES , ID 21219, Matrícula n.o 216.041-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

WILSON MIRANDA LIMA

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado de Administração e Gestão

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245836

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1069/2024-GP/ ALEAM, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 022/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, bem como, nas Folhas de Informações n.° 024/2025- GMP/DGTES/SES-AM, n.° 204/2025-GMP/DGTES/SES-AM, e no Ofício n.° 3637/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 002/2024, celebrado entre a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245838 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 116/2025-PMC-GP, da Prefeitura Municipal de Coari;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria exarada no Parecer n.° 830/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde e a Folha de Informação n.° 172/2025-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO