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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 08/10/2025 · pág. 13

DOEAM 08/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quarta-feira, 08 de outubro de 2025 9

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28 da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.017101.028435/2025-00, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Prefeitura Municipal de Coari, a contar de 1.º de julho de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, para exercer o cargo de Secretário Municipal de Saúde, o servidor HELBER CÂMARA VIANA , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.° 174.009-1B, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245839

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, III, b , da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, com a redação dada pela Lei n.o 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.001837/2025-73, resolve

I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de julho de 2025, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício do cargo de provimento em comissão de Assistente Adjunto II, Código FC-02, na Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA ROSETE MARQUES DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Assistente Técnico PNM. ANM-II, Matrícula n.o 190.896-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

II - AUTORIZAR a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar a manter em folha de pagamento a servidora referida no item I, mediante convênio com o Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, com vistas ao ressarcimento das despesas relativas à remuneração bruta e encargos sociais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 075/2025-PMC-GP, da Prefeitura Municipal de Coari, e a necessidade de regularizar a situação funcional do servidor interessado;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada no Parecer n.° 4873/2025-ASSJUR/SEDUC, o Ofício n.° 2214/2025-GSE/ SEDUC, bem como o Despacho à fl.44, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 16, Parágrafo único, I, da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, com as alterações promovidas pela Lei n.° 4.168, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.004931/2025-84, resolve

COLOCAR à disposição, a contar de 03 de janeiro de 2025, pelo prazo de 12 (doze) meses, da Prefeitura Municipal de Coari, para o exercício do cargo de confiança de Secretário Municipal de Educação, com ônus para o órgão de origem, o servidor RODRIGO ALVES DE ALMEIDA , ocupante do cargo de Professor PF40.MSC-II/PF20.MSC-II, Matrícula n.° 235.114-5A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245842 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 180/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 1050/2025-NTJP-DGRH/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.008574/2025-23, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar exercendo suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora ADRIANA MAIA PONCE PIMENTEL , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 197.381-9A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de outubro de 2025.

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245841 DECRETO DE 08 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SJAC-DIREF 26/2025, do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, Seção Judiciária do Acre, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva, exarada no Parecer n.o 482/2025 - ASSJUR/SEDUC, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245843

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO