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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 09/10/2025 · pág. 33

DOEAM 09/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 09 de outubro de 2025 11

decorrentes deste aditamento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 028101 ; Programa de Trabalho: 12.122.3283.2478.0003 ; Natureza da Despesa: 44905114 , Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000 , tendo sido emitida em 25.09.2025 a Nota de Empenho de n° 0008984 no valor de R$ 11.193 , 22 (onze mil, cento e noventa e três reais e vinte e dois centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.030854/2025-10.

ROBERT CORREA CARVALHO COSTA

Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios

Protocolo 245302

( * ) PORTARIA GS Nº 1137, DE 08 DE OUTUBRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.044341/ 2025-97 -SEDUC/SIGED, RESOLVE:

I. CONSTITUIR Comissão da Chamada Pública, com objetivo de: a) elaborar edital no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado em igual período; b) credenciar pessoa jurídica de direito privado, assim como demais ações necessárias à execução da Chamada em pauta, visando à análise de materiais didáticos para sistema integrado de ensino, destinado ao ensino fundamental e ensino médio, contemplando materiais didáticos e paradidáticos impressos e digitais para estudantes e professores, assessoria pedagógica, portal e plataforma educacional e avaliação de aprendizagem.

II. DESIGNAR os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

  1. Rafael Reis Gomes da Silva - ASSJUR;

  2. Paulo Vitor da Costa Silva - ASSJUR;

  3. Chirley dos Santos Alves - SEAP;

  4. Ralcilandia Carvalho de Oliveira - SEAP;

  5. Elen Sinara dos Santos Silva - GSE;

  6. Robert Correa Carvalho Costa - NGCC.

III. A participação dos membros nesta Comissão é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer espécie de remuneração;

IV. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de outubro de 2025.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

( * ) Reproduzida integralmente por haver sido publicada com incorreção no Diário Oficial do Estado , edição de 08/10/2025.

Protocolo 245316 CONVOCAÇÃO N ° 017/2025 - PSS/SEDUC-ÁREA INDIGENA EDITAL Nº 02 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO- PSS/ SEDUC/2023/2024 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88;

CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000 e suas alterações;

CONSIDERANDO a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda de cargas vagas nos Municípios e Comunidades apresentadas pela Gerência de Lotação-GELOT/ DGP/SEDUC;

CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade dos serviços;

CONSIDERANDO o que dispõe o item 1.5 Edital n° 02-PSS/ SEDUC/2023/2024 o candidato que possuía vínculo empregatício temporário com a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC nos últimos 12 (doze) meses poderá participar do certame, passando a fazer parte, inicialmente, de Cadastro de Reserva, conforme o disposto na Lei nº 2.607, de 28 de junho de 2000, Art. 8º, Parágrafo III;

CONSIDERANDO o item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, após a convocação de todos os candidatos que não possuíam vínculo empregatício temporário com esta SEDUC nos últimos 12 (doze) meses, os candidatos classificados na forma do item 1.5, cujo município de homologação não possuir candidatos que não estejam nas limitações descritas no referido item, poderão novamente ser contratados, em caráter excepcional, e na hipótese de urgência para não comprometer a continuidade do serviço público essencial;

CONSIDERANDO que os candidatos que estão impedidos pela Lei 2.607/2000, não poderão ser contratados no interstício de 12 (doze) meses, a contar do término ou rescisão do contrato, com exceção aos que se enquadram no item 1.5.3 Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, não se faz necessário o envio de documentos, e/ou se apresentarem no local de entrega de documentação, uma vez que, retornarão automaticamente para o banco de reserva;

CONSIDERANDO o cumprimento da Sentença contida nos autos do Processo n° 0677219-49.2023.8.04.0001, da ação de procedimento comum cível, proferida pelo Juiz de Direito Dr. Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital-Poder Judiciário do Estado do Amazonas e também a determinação judicial contida nos autos do Processo n° 060057697.2024.8.04.5600, agravo de instrumento n° 4003422-87.2024.8.04 e mandado de segurança n° 0472615- 92.2024.8.04.0001; CONSIDERANDO o item 3.17, Os candidatos classificados serão convocados conforme classificação e lotados nas escolas estaduais pertencentes ao Município/Comunidade/Aldeia conforme a necessidade desta SEDUC; CONSIDERANDO o item 13.2 O candidato convocado será lotado conforme

a necessidade da SEDUC, levando-se em consideração a existência de vagas no componente curricular ou área de conhecimento para a qual este se inscreveu, podendo ser lotado em área urbana ou rural;

CONSIDERANDO que o Edital nº 02 PSS/SEDUC/2023/2024, publicado no Diário Oficial do Estado, de 05/12/2023, não contemplou as comunidades das quais não possui candidatos homologados;

CONSIDERANDO o teor do MEMO N ° 516 / 2025 - GAAS / SEDUC / SIGED , RESOLVE :

I - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado - PSS / SEDUC / 2023 / 2024 - INTERIOR - ÁREA INDÍGENA , para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II;

II - DESIGNAR os candidatos convocados no Anexo II, para serem lotados nas cargas vagas do referido Município no qual será realocado de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

III - DETERMINAR o novo procedimento de contratação via SISTEMA ADMISSIONAL SEDUC que ocorrerá em duas fases, a seguir:

1ª Fase : O candidato convocado no Anexo II, deverá cadastrar-se no Sistema Admissional da SEDUC no site https://admissao.seduc.am.gov. br/, e enviar via upload (no referido sistema) a documentação obrigatória em formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), contida no item 12.2 (a - n) do Edital nº 02-PSS/SEDUC/2023/2024 item 12.2 (a-n) formato em PDF ou IMAGEM (LEGÍVEL), os quais serão analisados e validados direto no Sistema Admissional.

2ª Fase : Após a análise documental o candidato convocado receberá uma mensagem de validação da documentação no Sistema Admissional, e deverá comparecer para entrega de documentação obrigatória e situação lotacional de forma presencial na sede da Coordenadoria Regional de Educação do município para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado-PSS2023/2024, conforme dia e horário do cronograma, Anexo I. Os candidatos que não enviarem a documentação comprobatória de acordo com o cronograma de envio e validação via sistema admissional, poderão apresentá-los no atendimento presencial, sem prejuízo da vaga. Apresentar originais e 01 cópia do: Registro Geral-RG ou Carteira Nacional de Habilitação-CNH (expedida a partir de 01/06/2022 se antes apresentar certidão de nascimento); CPF; Título de Eleitor; Comprovante de Quitação Eleitoral (última eleição - 1° e 2° turno); Certificado Militar (para homens); Comprovante de PIS/PASEP (extrato da Caixa Econômica ou Banco do Brasil, CTPS, Cartão Cidadão ou Bolsa Família); Comprovante de Residência com CEP (água ou telefone); Diploma e Histórico Escolar; Consulta de Situação Cadastral Link https://servicos.receita.fazenda.gov. br/servicos/ cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.asp? (substituição de Cadastro de Qualificação do e-SOCIAL); Extrato da Conta Corrente (somente Bradesco); 02 fotos 3x4 (iguais e recentes); Laudo de Aptidão (expedido pela Junta Médica da SESAI ou FUNASA ou Junta Médica pericial do Estado); Ata de Anuência (com assinaturas do cacique em concordância da comunidade a qual pretende atuar) a mesma que apresentou no ato da inscrição do PSS; Apresentação do Registro Administrativo de Nascimento Indígena-RANI ou Declaração da Organização ou Federação Indígena reconhecendo o candidato como indígena (para candidatos de origem indígenas). As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento: Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal, Sexo e Raça. O atendimento presencial ocorrerá por ordem de classificação no dia e horário estipulado no CRONOGRAMA.

Os candidatos que não aceitarem a vaga na escola definida nesta convocação, retornará para a lista de homologação, podendo ser novamente convocado de acordo com as vagas existentes nas escolas estaduais da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC .

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO