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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 15

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025 11

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244447 DECRETO Nº 52.601, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

REGULARIZA a situação funcional do servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.577, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.459, de 08 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA , da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional do servidor, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.034744/2025-28,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam corrigidos, na forma abaixo, o Decreto n.º 6.577, de 13 de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 26 de novembro do mesmo ano; o Decreto n.º 9.459, de 08 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 09 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 15.248, de 11 de fevereiro de 1993, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 do mesmo mês e ano; o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; o Decreto n.º 30.036, de 08 de junho de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, e o Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas partes referentes ao nome do servidor JOSÉ FRANCISCO MENDES DE SOUSA , Professor PF20.ESP-III, Matrículas n.°s 025.058-9A/B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Deporto Escolar:

DECRETO SITUAÇÃO FUNCIO NAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 6.577, de 13 de
agosto de 1982 (D.O.E de
26.11.1982)
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUZA
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE SOUSA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCION AL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 9.459, de 08
de maio de 1986 (D.O.E de
09/05/1986)
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUZA
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE SOUSA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIO NAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.º 15.248, de 11
de fevereiro de 1993 (D.O.E
de 12/02/1993)
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUZA
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUSA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCION AL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22
de janeiro de 1996 (D.O.E
de 22/01/1996)
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUZA
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUSA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCION AL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 24.968, de 15
de abril de 2005 (D.O.E. de
15/04/2005)
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUZA
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE SOUSA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCION AL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 30.036, de 08
de junho de 2010 (D.O.E.
de 08/06/2010)
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUZA
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE SOUSA
DECRETO SITUAÇÃO FUNCIO NAL
ANTERIOR CORREÇÃO
Decreto n.° 34.300, de
17 de dezembro de 2013
(D.O.E de 17/12/2013)
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUZA
JOSÉ FRANCISCO
MENDES DE
SOUSA

Parágrafo único . Os efeitos das correções efetivadas na forma deste artigo alcançam as datas de origem dos atos alterados.

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244448

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 389/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, TALITA MAILA ALVES BATISTA , do cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da SECRETARIA DE GOVERNO, criado pela Lei n.º 7.270, de 23 de dezembro de 2024, passando a integrar o Anexo Único da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244449

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO