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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 14

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

10 Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025

DECRETO Nº 52.598, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA

ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0724420-08.2021.8.04.0001, que julgou procedentes os pedidos, determinando a promoção do Autor LEANDRO SOARES PINTO , com enquadramento na Classe B, Referência 2;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03620/2025-SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004802/2025-01,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o servidor LEANDRO SOARES PINTO , Matrícula n.º 202.514-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL

SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITU AÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 2 Motorista B 2

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ZENILDA ALMEIDA DA MOTTA , Matrícula n.o 114.763-3B, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRA MENTO POR PROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICA
ONTAL
L E PROGRE SSÃO
SITUAÇ ÃO ANTERIO R SITUA ÇÃO ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Agente de
Endemias
A 2 Agente de
Endemias
B 1

Art. 2 .o Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244446 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244445 DECRETO Nº 52.599, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0610153-86.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção da Autora ZENILDA ALMEIDA DA MOTTA , para que esta seja enquadrada na Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 00390/2025, acolhida por meio de Despacho do Procurador-Chefe da Procuradoria do Pessoal Civil;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004830/2025-29,

DECRETO Nº 52.600, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Promoção Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Produção Rural, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0050791-55.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar o enquadramento da Requerente CINELÂNDIA DE OLIVEIRA VILACORTE , em razão de promoção horizontal, para a 3.ª Classe, Referência E, com o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes do seu reconhecido direito à promoção, a contar de 05/07/2019;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03188/2025/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.011684/2024-71,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 05 de julho de 2019, a servidora CINELÂNDIA DE OLIVEIRA VILACORTE , pertencente ao Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Produção Rural, Matrícula n.º 228.239-9A, a título de promoção horizontal, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei n.º 3.503 de 12 de maio de 2010, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRAMENT
O POR
PROMOÇÃ
O HORIZONTAL
SITU AÇÃO ANTERIOR S ITUAÇÃO ATUAL
CLASSE CARGO /
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/CÓDIGO REF.
3.ª Auxiliar de
Serviços Gerais/
AUX.S.G-III
A 3.ª Auxiliar de
Serviços Gerais/
AUX.S.G-III
E
Art. 2
vigor na dat
Respeitado o disp
a da sua publicaçã
osto no
o.
artigo ant erior, este Decreto e ntra em

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO