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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 19

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025 15

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 0006670-58.2025.8.04.9001, que concedeu a segurança perseguida pelo Impetrante CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS ;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05523/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar, no sentido de implementar a promoção retroativa;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.004679/2025-03, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 25 de dezembro de 2024, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM CARLOS CÉSAR FERREIRA DOS SANTOS (1819) , Matrícula n.º 264.900-4 A, ao posto de 1.º Tenente BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 118, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.011304.006821/2025-06, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 07 de março de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor FELIPPE ROCHA PRESADO MENEZES DE BARROS , Matrícula n.º 257.889-1A, do cargo de Professor Assistente, Nível B, 40 horas, do Quadro do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244463

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 52, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017302.002138/2025-04, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 12 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANNE CAROLINE SOUZA DE ALMEIDA , Matrícula n.º 189.282-7A, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 244461 DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 76, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.022059/2025-72, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 17 de julho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor SANDRO DE MATOS SILVA , Matrícula n.º 243.876-3A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244464

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 72, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017103.000814/2024-27, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 02 de maio de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora LORENA ROSA GODINHO , Matrícula n.º 235.732-1A, do cargo de Médico Especialista, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244462

Protocolo 244465

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO