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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 20

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 54, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.015352/2025-09, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 19 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ANA MARCELA DA SILVA RODRIGUES , Matrícula n.º 265.379-6A, do cargo de Técnico Administrativo, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244466 DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 74, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.012077/2025-46, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 1.º de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor SAIDY RÊGO DINELLY SOUZA , Matrícula n.º 242.645-5A, do cargo de Assistente Operacional III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.48, e o que mais consta do Processo n.º 01.03.011210.018908/2025-00, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 16 de junho de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RAPHAELA ALENCAR DA SILVA , Matrícula n.º 260.251-2B, do cargo de Agente de Trânsito, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SÉRGIO PAULO MONTEIRO LITAIFF FILHO

Secretário de Estado de Governo

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244469 DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 90, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.023125/2021-68, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 19 de setembro de 2019, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora ROSANGELA MONTEIRO RIBEIRO , Matrícula n.º 238.057-9A, do cargo de Técnico de Enfermagem, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado de Segurança Pública

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244470

Protocolo 244467 DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025 DECRETO DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl. 88, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.048538/2023-17, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 22 de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o servidor RAFAEL LIMEIRA DE FREITAS , Matrícula n.º 236.141-8A, do cargo de Enfermeiro, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de Administração e Gestão exarado à fl.35, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.025636/2025-64, resolve

EXONERAR , a pedido, a contar de 21 de maio de 2025, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora RAYANE GONÇALVES AMAZONAS , Matrícula n.º 259.635-0A, do cargo de Merendeiro, PNF.MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 02 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 244468

Protocolo 244471

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO