DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
28 Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025
CONSELHO DIRETOR26.09.2025 - Resolução n.º 034 / 2025 - APROVAR as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Transnacional Conjunta Biodiversa+ 2025-2026 - BiodivConnect, parte integrante desta Resolução, destinada promover pesquisas inovadoras que possam ser integradas às práticas de restauração da natureza para ecossistemas e habitats interconectados e funcionais, com foco na sustentabilidade a longo prazo e na resiliência dos esforços de restauração em diversas escalas, desde locais até globais, incluindo sua avaliação.
. DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM CHAMADA TRANSNACIONAL CONJUNTA BIODIVERSA + 2025-2026 “ - RESTAURAÇÃO DO FUNCIONAMENTO, INTEGRIDADE E CONECTIVIDADE DOS ECOSSISTEMAS ” - BIODIVCONNECT “ CHAMADA BIODIVCONNECT ”O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM , participa da Chamada Transnacional Conjunta Biodiversa + 2025 - 2026 - Restauração do funcionamento , integridade e conectividade dos ecossistemas” - BiodivConnect, adiante referida como Chamada BiodivConnect , na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), em conjunto com a Comissão Europeia e a rede Biodiversa+, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https: // www.biodiversa.eu /, e convida pesquisadores doutores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.
CRONOGRAMA| ATIVIDADE | DATA |
|---|---|
| a)Lançamento da Chamada BiodivConnect | 09/09/2025 |
| b) Lançamento das Diretrizes Específcas da FAPEAM |
02/10/2025 |
| c) Prazo de submissão das pré-propostas na plataforma da rede Biodiversa+ |
07/11/2025 |
| d) Primeira análise de elegibilidade pelo Secretariado da Chamada e pelas Organizações de Fomento |
A partir de novembro de 2025 |
| e) Resultados das pré-propostas aprovadas para seguirempara a segunda etapa de avaliação |
13/02/2026 |
| f) Prazo de submissão das propostas completas na plataforma da rede Biodiversa+ |
14/04/2026 |
| g) Segunda análise de elegibilidade pelo Secretariado da Chamada e pelas Organizações de Fomento |
De 05 a 21 de maio de 2026 |
| h) Reunião do Secretariado da Chamada para defnição da lista ordenada depropostas elegíveis |
A partir de junho de 2026 |
| i) Avaliação e ranqueamento das propostas completaspelo Comitê de Avaliação |
A partir de setembro de 2026 |
| j) Divulgação do resultado das propostas recomendadaspara fnanciamento |
13/11/2026 |
| k) Cadastro das propostas recomendadas no SIGFAPEAM |
A partir de novembro de 2026 |
| l) Divulgação do resultado preliminar do enquadra- mento desta FAPEAM |
A partir de dezembro de 2026 |
| m) Pedido de reconsideração do resultado preliminar do enquadramento desta FAPEAM |
Até 05 dias úteis, a partir da divulgação |
| n) Divulgação do resultado do enquadramento desta FAPEAM |
A partir de dezembro de 2026 |
| o)Divulgação do resultadopela FAPEAM | Fevereiro de 2027 |
| p) Previsão de contratação dos projetos no âmbito desta FAPEAM |
A partir de março de 2027 |
O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada BiodivConnect. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM. A data-limite exata de Cadastro das Propostas no SIGFAPEAM será definida após divulgação do resultado das propostas recomendadas para financiamento. A Resolução e as Diretrizes Específicas completa se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 02 de outubro de 2025.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA N ° . 1684 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 962/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06115EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 193/2025, publicada no D.O.E. de 11 de fevereiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n°. 70/12, a contar de 06 de junho de 2018, na conformidade do Laudo Médico nº. 112533/2018, MEIRYALVA FARIAS MARIANO, no cargo de Técnico de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula 159.878-3-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, equivalentes a 18/30 (dezoito, trinta avos) calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.710,06 (mil setecentos e dez reais e seis centavos) mensais.
Manaus, 26 de agosto de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
Protocolo 244012( * )PORTARIA Nº. 1461 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.04546EXE e Nº. 2025.7.04547EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. FRANCISCO FERREIRA DE LEMOS, falecido em 24/06/2025, nos cargos de Professor PF20-LPL-IV - 4ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 013.074-5C e Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 013.074-5E, cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 6.788,71 (seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.788,71 (seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, seja pago a LUZIA DA ROCHA DE LEMOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 25 de julho de 2025.
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ALAN CARDEC SOARES DA SILVADiretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV
( * )REPUBLICADO , por haver omissão no ato original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 35.523 do dia 12/08/2025, Caderno Poder Executivo-Seção II, pagina 35.
Protocolo 244029PORTARIA Nº. 1724 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2021.2.00532EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do
Protocolo 244104
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO