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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 50

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

28 Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025

CONSELHO DIRETOR

26.09.2025 - Resolução n.º 034 / 2025 - APROVAR as Diretrizes Específicas da FAPEAM, complementares à Chamada Transnacional Conjunta Biodiversa+ 2025-2026 - BiodivConnect, parte integrante desta Resolução, destinada promover pesquisas inovadoras que possam ser integradas às práticas de restauração da natureza para ecossistemas e habitats interconectados e funcionais, com foco na sustentabilidade a longo prazo e na resiliência dos esforços de restauração em diversas escalas, desde locais até globais, incluindo sua avaliação.

. DIRETRIZES ESPECÍFICAS DA FAPEAM CHAMADA TRANSNACIONAL CONJUNTA BIODIVERSA + 2025-2026- RESTAURAÇÃO DO FUNCIONAMENTO, INTEGRIDADE E CONECTIVIDADE DOS ECOSSISTEMAS ” - BIODIVCONNECTCHAMADA BIODIVCONNECT

O Governo do Estado do Amazonas, por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM , participa da Chamada Transnacional Conjunta Biodiversa + 2025 - 2026 - Restauração do funcionamento , integridade e conectividade dos ecossistemas” - BiodivConnect, adiante referida como Chamada BiodivConnect , na condição de integrante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP), em conjunto com a Comissão Europeia e a rede Biodiversa+, nos termos estabelecidos nos documentos da referida Chamada, publicados por meio do link https: // www.biodiversa.eu /, e convida pesquisadores doutores vinculados à instituições do Amazonas para seleção de projetos de excelência, inovadores e criativos a encaminharem propostas.

CRONOGRAMA
ATIVIDADE DATA
a)Lançamento da Chamada BiodivConnect 09/09/2025
b) Lançamento das Diretrizes Específcas da
FAPEAM
02/10/2025
c) Prazo de submissão das pré-propostas na
plataforma da rede Biodiversa+
07/11/2025
d) Primeira análise de elegibilidade pelo
Secretariado da Chamada e pelas Organizações de
Fomento
A partir de
novembro de 2025
e) Resultados das pré-propostas aprovadas para
seguirempara a segunda etapa de avaliação
13/02/2026
f) Prazo de submissão das propostas completas na
plataforma da rede Biodiversa+
14/04/2026
g) Segunda análise de elegibilidade pelo
Secretariado da Chamada e pelas Organizações de
Fomento
De 05 a 21 de maio
de 2026
h) Reunião do Secretariado da Chamada para
defnição da lista ordenada depropostas elegíveis
A partir de junho de
2026
i) Avaliação e ranqueamento das propostas
completaspelo Comitê de Avaliação
A partir de setembro
de 2026
j) Divulgação do resultado das propostas
recomendadaspara fnanciamento
13/11/2026
k) Cadastro das propostas recomendadas no
SIGFAPEAM
A partir de
novembro de 2026
l) Divulgação do resultado preliminar do enquadra-
mento desta FAPEAM
A partir de
dezembro de 2026
m) Pedido de reconsideração do resultado
preliminar do enquadramento desta FAPEAM
Até 05 dias úteis, a
partir da divulgação
n) Divulgação do resultado do enquadramento
desta FAPEAM
A partir de
dezembro de 2026
o)Divulgação do resultadopela FAPEAM Fevereiro de 2027
p) Previsão de contratação dos projetos no âmbito
desta FAPEAM
A partir de março de
2027

O cumprimento deste cronograma está condicionado às datas e processos de seleção estipulados na Chamada BiodivConnect. Qualquer alteração na Chamada acarretará mudanças no cronograma desta FAPEAM. A data-limite exata de Cadastro das Propostas no SIGFAPEAM será definida após divulgação do resultado das propostas recomendadas para financiamento. A Resolução e as Diretrizes Específicas completa se encontram à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Obs.: Deliberação divulgada na íntegra no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em Manaus, 02 de outubro de 2025.

MARCIA PERALES MENDES SILVA

Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA N ° . 1684 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº. 962/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.06115EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 193/2025, publicada no D.O.E. de 11 de fevereiro de 2025, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº. 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n°. 70/12, a contar de 06 de junho de 2018, na conformidade do Laudo Médico nº. 112533/2018, MEIRYALVA FARIAS MARIANO, no cargo de Técnico de Enfermagem, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula 159.878-3-B, do Quadro de Pessoal Suplementar da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, equivalentes a 18/30 (dezoito, trinta avos) calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.710,06 (mil setecentos e dez reais e seis centavos) mensais.

Manaus, 26 de agosto de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 244012

( * )PORTARIA Nº. 1461 / 2025 - PROCESSO Nº. 2025.7.04546EXE e Nº. 2025.7.04547EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEDUC, Sr. FRANCISCO FERREIRA DE LEMOS, falecido em 24/06/2025, nos cargos de Professor PF20-LPL-IV - 4ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 013.074-5C e Professor PF20.ESP-III - 3ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 013.074-5E, cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 6.788,71 (seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 6.788,71 (seis mil, setecentos e oitenta e oito reais e setenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal, seja pago a LUZIA DA ROCHA DE LEMOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 25 de julho de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

( * )REPUBLICADO , por haver omissão no ato original, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas nº 35.523 do dia 12/08/2025, Caderno Poder Executivo-Seção II, pagina 35.

Protocolo 244029

PORTARIA Nº. 1724 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2021.2.00532EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do

Protocolo 244104

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO