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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/10/2025 · pág. 52

DOEAM 02/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, quinta-feira, 02 de outubro de 2025

PORTARIA Nº. 1796 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.3.03844EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 09 de maio de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº. 305697/2025, MARCELA DE MATOS QUEIROZ, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 189.743-8B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 801,00 (oitocentos e um reais), majorado ao valor do salário mínimo, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações, mensais.

Manaus, 15 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 244044

PORTARIA Nº. 1799 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.3.04834EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 11 de junho de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº. 309228/2025, KEITIANE CARLA RAMOS CRISPIM, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, Matrícula nº. 183.841-5D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.680,00 (dois mil, seiscentos e oitenta reais), mensais.

Manaus, 15 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 244047

PORTARIA Nº. 1802 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.4.00613EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, TEREZINHA DE JESUS ADEGAS DA SILVA, no cargo de Auxiliar de Patologia Clínica A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Patologia Clínica, Classe ‘’A’’, Referência 1, Matrícula n°. 151.092-4B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.001,16 (mil, um real e dezesseis centavos), de acordo com o artigo 6°, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II, da Lei n°. 7.014/24; mais R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso II, anexo II , da Lei nº. 7.014/24; mais R$ 200,23 (duzentos reais e vinte e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20% de acordo com o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 3.469/09;

totalizando seus proventos no valor de R$ 2.351,66 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta e seis centavos), mensais.

Manaus, 16 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 244053

PORTARIA Nº. 1808 / 2025 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº. 2025.3.04823EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, §1°, primeira parte da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, a contar de 12 de junho de 2025, na conformidade do Laudo Médico nº. 309447/2025, NATANAEL CARNEIRO ALFAIA, no cargo de Professor PF40.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 235.306-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de 1.499,45 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quarenta e cinco centavos), mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme o artigo 201, §2° da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 16 de setembro de 2025.

FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 244060

PORTARIA N ° . 1824 / 2025 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 1213/2024 - TCE -TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo n°. 2025.T.00100EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 330/2023, publicada no D.O.E. de 24 de fevereiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARCOS LIMA GONCALVES, no cargo de Assistente Técnico, 1ª Classe, Referência ‘’E’’, matrícula nº. 051.036-0-B, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 886,86 (oitocentos e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 8° da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei n°. 5.759, de 06 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 86,80 (oitenta e seis reais e oitenta centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 450,00 (cento e trinta e seis reais) relativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com artigo 3º, § 6º, da Lei nº. 3.510, de 21 de maio de 2010, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de Gratificação de Produtividade, no percentual de 100% sobre o vencimento-base de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais) de acordo com o inciso IV e §1º do art. 90 da lei nº. 1.762/1986, c/c art. 24 da lei nº. 2.531/1999; mais R$ 2.993,14 (dois mil, novecentos e noventa e três reais e quatorze centavos) de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 8º, combinado com o inciso VI e § 3º do artigo 11 da Lei nº 3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 5.759, de 6 de janeiro de 2022; mais R$ 81,60 (oitenta e um reais e sessenta centavos) de Gratificação de Tempo Integral no percentual de 60% sobre o vencimento-base de R$

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO