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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2025 · pág. 9

DOEAM 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 5

b) Secretaria de Estado de Administração e Gestão a organização de banco de horas relativo aos pontos facultativos, com vistas a futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245934 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0027935-63.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a notificação pessoal da Autora ANA PAULA DANTAS DE OLIVEIRA SILVA , para tomar posse no cargo de Assistente Técnico, na forma do Edital n.º 02/2018;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03738/2025/SAJ-PPC/PGE, no sentido de nomear a candidata no mencionado cargo, com lotação em Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8.º, parágrafo único da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018335/2025-61, resolve

I - NOMEAR , nos termos do artigo 7.º, I e 8.º da Lei 1.778, de 08 de janeiro de 1987, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a candidata abaixo especificada:

MUNICÍPIO: MANAUS
DESCRIÇÃO: ASSISTENTE TÉCNICO
CARGO: ASSISTENTE TÉCNICO: 3.ª PNM- ANM-III - REF. A
N.º
NOME
CPF CLASSIF.
1.
ANA PAULA DANTAS DE OLIVEIRA
SILVA
831.913.642-34 115.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIV e XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO que o candidato foi submetido ao Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM - Curso de Formação de Soldados PM, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 03 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Agravo Interno n.º 0005159-25.2025.8.04.9001, que reformou a decisão monocrática e, por conseguinte, concedeu a tutela provisória de urgência recursal, para determinar a anulação do item “b” da questão discursiva aplicada no Concurso Público regido pelo Edital n.º 01/2021 - PMAM, com a consequente atribuição da pontuação ao Agravante CARLOS LUCAS SILVA AZEVEDO , e sua inclusão na lista de convocação para o curso de formação profissional;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05715/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO o Despacho de fls. 11, no sentido de que após a atribuição da pontuação, o agravante foi reclassificado na posição 1.620ª, e, portanto, encontra-se aprovado no certame, bem como a solicitação contida no Ofício n.º 145/2025/DPA-1, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas, para matricular e incluir o candidato no serviço ativo da PMAM;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018642/2025-42, resolve

I - MATRICULAR , no Curso de Formação de Praças da PMAM e, por conseguinte, INCLUIR no Serviço Ativo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, CARLOS LUCAS SILVA AZEVEDO , na qualidade de ALUNO SOLDADO do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º, caput e parágrafo único, incisos VII e VIII, da Lei n.º 3.498, de 19 de abril de 2010, com a alteração promovida pela Lei n.º 5.671, de 08 de novembro de 2021, combinado com o artigo 2.º, inciso IV, alínea a , da Lei n.º 3.514, de 08 de junho de 2010;

II - DETERMINAR à Polícia Militar do Estado do Amazonas que proceda à notificação pessoal do candidato mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245933

DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.440/2025-DIPRE/ FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.006099/2025-76, resolve

I - EXONERAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA ESTER DA COSTA AVELINO , do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 1.º de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DANIEL WOLINGER MARCONDES , para exercer, na FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Protocolo 245924

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO