DOEAM 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 10 de outubro de 2025
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245920 DECRETO Nº 52.660, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025CONCEDE pensão mensal à ALZIRA DE ARAUJO COSTA , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0470142-36.2024.8.04.0001;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01342/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01665/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018799/2025-78,
procedente o pedido deduzido na inicial, para implementar a progressão funcional horizontal do Autor JOSUÉ DA SILVA ALFAIA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências 4C, a contar de 1.º/02/2020, e 4D, a contar de 1.º/02/2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 03911/2025/SAJ-PPC/PGE;
-
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento
-
- CENQ/SEDUC de fls. 38, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8348/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.001439/2025-37,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido o docente JOSUÉ DA SILVA ALFAIA , Matrícula n.º 194.723-0E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| E |
NQUADRAME |
NTO P |
OR PROG |
RESSÃO HOR |
IZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE |
| 4.a | PROFESSOR/ | B | 4.a | PROFESSOR/ | C | 1.º/02/2020 |
| PF20.LPL-IV | C | PF20.LPL-IV | D | 1.º/02/2023 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
DECRETA:Art. 1.º Fica concedida à Senhora ALZIRA DE ARAUJO COSTA , pensão mensal no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a ser paga até 24/11/2042, data em que a vítima Elder Araujo Costa, completaria 65 (sessenta e cinco) anos de idade, ou até o falecimento da beneficiária, o que ocorrer primeiro.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto, no dia 28 (vinte e oito) de cada mês.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245922 DECRETO Nº 52.661, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0118372-87.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 245923 DECRETO DE 10 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que somente por ato do Chefe do Executivo deixarão de funcionar as repartições estaduais ou será suspenso o expediente nos dias úteis, nos termos do artigo 206 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado;
CONSIDERANDO o feriado municipal de 24 de outubro, sexta-feira, data comemorativa da elevação de Manaus à categoria de cidade;
CONSIDERANDO que o Dia do Funcionário Público é comemorado a 28 de outubro, terça-feira, conforme estabelece o artigo 202 da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986;
CONSIDERANDO a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam datas comemorativas, resolve
I - DECLARAR ponto facultativo nas repartições públicas, autarquias e fundações do Estado, ressalvados todos os procedimentos já agendados pelo Sistema Estadual de Saúde, na forma a seguir:
a) no âmbito da Capital do Estado, nos dias 24 (sexta-feira), 27 (segunda-feira) e 28 (terça-feira) de outubro de 2025;
b) no âmbito do Interior do Estado, nos dias 27 (segunda-feira) e 28 (terça-feira) de outubro de 2025;
II - DETERMINAR à:a) Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que promova a compensação das horas normais de ensino, conforme estabelece o disposto no artigo 3.º da Lei Federal n.º 662, de 06 de abril de 1949, se houver necessidade;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO