Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/10/2025 · pág. 7

DOEAM 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 10 de outubro de 2025 3

DECRETO Nº 52.657, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0066278-31.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, determinando a progressão horizontal da Autora ELIANA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE , com a devida anotação em sua ficha funcional, às Classes/Referências 3/H, a contar de 20/05/2022;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 12/13, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03148/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 8214/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.015520/2025-02,

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 20 de maio de 2022, a docente ELIANA MARIA DE SOUZA ALBUQUERQUE , Matrícula n.º 019.933-8B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAME
NTO P
OR PROG
RESSÃO HOR
IZONT AL
SITU AÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF.
3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
G 3.a PROFESSOR/
PF20.ESP-III
H MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016354/2025-53,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida, a contar de 07 de fevereiro de 2017, a servidora SIMONE LOPES , Matrícula n.º 151.644-2B, do Quadro Suplementar da Secretaria Estadual de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN
TO POR P

ROMO
HORIZ
ÇÃO VERTICAL E
ONTAL
PROGRES
SÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃ O ATUAL
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SAÚDE
A 1 AUXILIAR
OPERACIONAL
DE SAÚDE
D 2

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 10 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário de Estado de Saúde, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245919

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 52.659, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 245917

DECRETO Nº 52.658, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 076860704.2021.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por SIMONE LOPES , para determinar a correção do enquadramento da recorrente na Classe D, Referência 2;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 16, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03292/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3569/2025-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0104711-41.2024.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na inicial, determinando a o enquadramento do Autor ROUGLES DAVID DOS SANTOS RODRIGUES , com a devida anotação em sua ficha funcional, de modo a prever a a Classe A, Referência 4;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03422/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3775/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º: 01.01.011103.017279/2025-48,

DECRETA:

Art. 1 .º. Fica promovido o servidor ROUGLES DAVID DOS SANTOS RODRIGUES , Matrícula n.° 241.635-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e, 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

E
NQUADRA
MENT
O POR PR
OGRESSÃ
O HOR
IZONTAL
SITUAÇ ÃO ANTER IOR SITUA ÇÃO ATUA L A CONTAR DE
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Motorista A 1 Motorista A 2 Junho/2020
2 3 Junho/2022
3 4 Junho/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO