DOEAM 10/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira 10 out/2025 estado do amazonas
Número 35.565 | Ano CXXXII www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
Hospitais Hospital Geral Dr. Geraldo da RochaSistema de Controle de Patrimônio-AJURI e no Sistema de Administração Financeira Integrada-AFI;
CONSIDERANDO , o disposto na PORTARIA Nº.001/2024 - DG/MASM. RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo para compor a Comissão de Patrimonio da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, para gerir a administração e controle de Bens Moveis conforme na Instrução Normativa nº006/2018- GS/SEAD. São os servidores:
I - Gilvany Silva da Rocha, matrícula 235.915-4 A - Gestor de Patrimônio ;
II - Máximo Francisco Souza Alves, matrícula 235.797-6 A - Membro ;
PORTARIA N.º 033/2025 - DG/HGGR.A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERALDO DA ROCHA , no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 310/2021 de 07/06/2021, que trata sobre procedimentos de descentralização do patrimônio no âmbito das Unidades Gestoras que compõem a Rede Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n.º 0002/2022 - GS/SEAD, que trata sobre a necessidade de regulamentar os procedimentos para recebimento de bens móveis considerados inservíveis no Depósito de Bens Inservíveis do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de levantamento e controle patrimonial, sob modo a salvaguardar a utilização e destinação dos recursos estaduais. RESOLVE:
Art. 1.º - CRIAR a COMISSÃO DE INVENTÁRIO , AVALIAÇÃO E DESFAZIMENTO para levantamento e avaliação patrimonial dos bens constantes nas dependências do Hospital Geral Dr. Geraldo da Rocha, bem como emitir o estado de conservação do bem e do grau de inservibilidade, com a devida classificação do tipo de material, que será presidida pelo primeiro e secretariada pelos demais, a contar da data de publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2025, conforme abaixo:
-
Ailon dos Santos Teixeira;
-
Mateus Franco Batista;
-
Maria Aldenora de Souza Oliveira.
Art. 2º - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem prejuízo das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os trabalhos de imediato, com a consequente conclusão e emissão de relatório final. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL GERALDO DA ROCHA.
ANA MARIA BELOTA DE OLIVEIRADiretora Geral do Hospital Geral DR. Geraldo da Rocha
Protocolo 245354
Maternidade Azilda da Silva Marreiro PORTARIA Nº 0107/2025 - DG/MASM A Diretora Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro , no uso de suas atribuições legais; e,CONSIDERANDO a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, que institui o sistema de Controle de Patrimônio AJURI e regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art.37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de regularizar as informações patrimoniais dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual no
III - Waldemir da Silva Rodrigues, matrícula 240.029-4 A - Membro.
Art. 2º - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores desta Comissão sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4º da Lei nº1.762/1986. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE .
Gabinete da Diretora Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro , em Manaus, 10 de outubro de 2025.
ELCINEI DE LIMA SAMPAIODiretora Geral
Protocolo 245456 PORTARIA Nº 0108/2025 - DG/MASMA Diretora Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº4.320, de 17 de março de 1964, nos seus artigos 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens móveis nas Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, que institui o sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e regulamentou a aquisição e baixa de bens móveis e imóveis no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no Art.37, caput, da Constituição Federal; CONSIDERANDO , ainda, o disposto na Introdução Normativa nº 006/2018-GS/GEAD, publicada no Diário Oficial do estado do Amazonas, no dia 16/08/2018 - Publicações Diversas, pág. 16, que determina a criação da Comissão de Inventário.
CONSIDERANDO , o disposto na PORTARIA Nº.080/2024 - DG/MASM. RESOLVE:
Art. 1º - ATUALIZAR os membros da Comissão de Inventário Patrimonial da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, para dar cumprimento ao disposto na Instrução Normativa nº006/2018-GS/SEAD.
Art. 2º - ESTABELECER que as atividades realizadas pelos servidores desta Comissão sejam consideradas de relevante interesse público, caracterizado como função transitória de natureza especial, não ensejando qualquer tipo de remuneração, conforme Art. 4º da Lei nº1.762/1986.
Art. 3º - AUTORIZAR a comissão a cobrar formalmente informações e providências pertinentes ao Inventário Patrimonial (físico e sistêmico), junto aos setores desta Maternidade Azilda Da Silva Marreiro, inclusive correções e ajustes, não podendo os responsáveis pelos Setores se negarem a prestar tais informações, sendo que na ocorrência desse impedimento o fato deverá ser comunicado à Direção desta maternidade, que adotará as devidas providências.
Art. 4º - DESIGNAR os servidores a seguir relacionados para compor a Comissão de Inventário Patrimonial e exercer as atribuições inerentes a Comissão, elencadas no artigo subsequente, São os servidores:
I - Romulo Freire de Morais, Coordenador do CCO, matrícula 240.583-0A - Membro ;
II - Virginia Pereira Lopes, Gerente de Enfermagem, matrícula 245.787-3A - Membro ;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO