DOEAM 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
~~8~~ ~~Manaus, quinta-feira, 30 de outubro de 2025~~
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO| 99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99999 RESERVA DE CONTINGENCIA |
|
|---|---|
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
| FISCAL | |
| 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
| 99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência | |
| 0001 A 1.500.121 9999 |
320.000,00 |
| TOTAL | 320.000,00 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 320.000,00 |
| <#E.G.B#248461#8#252012> | ~~Protocolo 248461~~ |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.000.000 , 00 (SETE MILHÕES DE REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.802, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 0056 CONTROLE EXTERN 01 122 0056 2126 - Pessoal e E |
O DO TRI ncargos So |
BUNAL DE CONTAS DO ciais |
ESTADO DO AMAZONAS | |
| 0001 A 1.500.100 |
3190 | 7.000.000,00 | ||
| TOTAL | 7.000.000,00 | |||
| TOTAL POR SECR | ETARIA | 7.000.000,00 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$90.062 , 07 (NOVENTA MIL , SESSENTA E DOIS REAIS E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.660.244 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -
FNAS - Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.803, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO |
FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEGURIDA | DE | |||||||
| 3235 AMAZ | ONA | S SOCIAL | ||||||
| 08 244 3235 | 2836 - | Gestão Des | centralizad | a do Program | a Bolsa Família | |||
| 0001 | A | 1.660.244 | 3390 | 27.164,64 | ||||
| 0001 | A | 1.660.244 | 3390 | 30.834,43 | ||||
| 0001 | A | 1.660.244 | 3390 | 32.063,00 | ||||
| T | OTAL | 90.062,07 | ||||||
| TO | TAL | POR SECR | ETARIA | 90.062,07 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.528.208 , 66 (DOZE MILHÕES , QUINHENTOS E VINTE E OITO MIL , DUZENTOS E OITO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.704.147 - Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais - Lei nº 9.478/97 -Royalties, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.804, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA MILITAR 11108 CASA MILITAR| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | |||||
| 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA | DO | ||||
| 04 122 3229 2177 - Transporte e Seguranç | a de Autorida | des | |||
| 0001 A 1.704.147 3390 |
5.000.000,00 | ||||
| TOTAL | 5.000.000,00 | ||||
| TOTAL POR SECRETARIA | 5.000.000,00 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO