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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/10/2025 · pág. 24

DOEAM 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quinta-feira, 30 de outubro de 2025

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248481 DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0221/2025 - GAB/ SEPA, subscrito pelo Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.018102.000686/2025-75, resolve

EXONERAR , a contar de 23 de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, WELLIVELTON MOÇAMBITE DA SILVA , do cargo de provimento em comissão de Assessor IV, AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE PESCA E AQUICULTURA, constante do Anexo Único, Parte 62, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, combinado com os artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 7.405, de 11 de março de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALESSANDRO COHEN MELO

Secretário de Estado de Pesca e Aquicultura

VIVALDO MICHILES NETO VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248483 DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a requisição formulada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, por intermédio do Ofício n.o 555/2025-REQ/ GABPRES/TRE-AM;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1130/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 217/2025-GMP/DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.008250/2025-95, resolve

AUTORIZAR o afastamento, nos termos dos artigos 2.o e 9.o , da Lei Federal n.o 6.999, de 07 de junho de 1.982, combinados com o artigo 1.o da Resolução n.o 23.720, de 13 de junho de 2023, que alterou a Resolução n.o 23.643, de 24 de junho de 2021, da servidora LARISSA VITOR DO NASCIMENTO , ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula n.o 240.213-0A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para prestar serviços no Cartório da 62.a Zona Eleitoral - Manaus, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Secretário de Estado de Administração e Gestão

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES ALEX DEL GIGLIO

Secretária de Estado de Saúde

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248482 VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 209/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1291/2025-NTJP-DGTES/SES-AM, do Núcleo Técnico Jurídico de Pessoal, e na Folha de Informação n.° 221/2025-GMP-DGTES/SES-AM, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 28, § 2.°, da Lei n.° 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.° 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, § 2.°, III, b , da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.° 152, de 09 de março de 2015 e o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.009337/2025-80, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 04 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora EVANEIDE MARQUES VELOZO , ocupante do cargo de Assistente Social, Matrícula n.o 013.382-5F, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248484 DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.06870EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001923/2025-90), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM JORGEMAR PINHEIRO DE SOUZA , Matrícula n.º 144.808-0A, com direito à percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.066,89 (quatorze mil, sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO