DOEAM 30/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 30 de outubro de 2025 21
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 248486 TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 248485 DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.07117EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001928/2025-13), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;
CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve
TRANSFERIR , para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 2. ° Tenente QOAPM DANIEL FERREIRA DE ANDRADE , Matrícula n.º 149.852-5A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.° Tenente, no valor de R$7.273,66 (sete mil, duzentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$58,65 (cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.734,58 (seis mil, setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$14.066,89 (quatorze mil, sessenta e seis reais e oitenta e nove centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1833 / 2025 - TCE , da SEGUNDA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO , em sessão do dia 5 de agosto de 2025, referente à reforma por invalidez do militar FRANCINEY MAR PALHETA , que determinou a retificação do ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2025.T.09077EXE-AMAZONPREV (01.02.013301.002007/2025-78), resolve
RETIFICAR , na forma abaixo, o Decreto de 26 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
“ REFORMAR , por invalidez a contar de 31 de maio de 2022, nos termos dos artigos 96, V, e 99, I, da Lei n.° 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com a Lei n.° 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o 3.º Sargento QPPM FRANCINEY MAR PALHETA , Matrícula n.º 141.728-2A, com direito à percepção de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.703,87 (três mil, setecentos e três reais e oitenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º da Lei n.° 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: R$223,51 (duzentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.470,19 (quatro mil, quatrocentos e setenta reais e dezenove centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$3.076,66 (três mil, setenta e seis reais e sessenta e seis centavos), proporcionalizada à base de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado artigo 4.º da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$1.695,13 (um mil, seiscentos e noventa e cinco reais e treze centavos), proporcionalizada à base de 29/35 (vinte e nove, trinta e cinco avos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º- A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em R$8.699,17 (oito mil, seiscentos e noventa e nove reais e dezessete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAComandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRADiretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVAProtocolo 248487
ATENDIMENTO DAIMPRENSA OFICIAL 8 às 17h 2101-7500/7508
www.imprensaoficial.am.gov.br
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO