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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2025 · pág. 7

DOEAM 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 3

DECRETO N. ° 52.778, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0188369-26.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para determinar a promoção da Autora, ALESSANDRA APARECIDA RUIZ LOPES , à Classe ou Referência imediatamente subsequente a que se encontra, a contar da data do ajuizamento da ação; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 24, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03787/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 8667/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018356/2025-87,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida ao menor BENJAMIM NICOLAS NUNES DA SILVA , representado por sua genitora, Sra. DANNYELLY NUNES BARDALHO , pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga até 02/01/2044, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida, a contar de 10 de julho de 2025, a docente ALESSANDRA APARECIDA RUIZ LOPES , Matrícula de n.º 156.718-7B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria Estadual de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN TO P OR PROGRESSÃO HOR IZON TAL
SIT UAÇÃO ANTERIO R SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO
CLAS. CARGO/CÓDIGO REF. CLAS. CARGO/CÓDIGO REF.
3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
A 3.ª
PROFESSOR/
PF40.ESP-III
B MANAUS

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 247480 DECRETO N. ° 52.780, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora

da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0503063-82.2023.8.04.0001, que conheceu e deu provimento ao recurso interposto por DEYSE COSTA BRANDÃO , reformando a sentença para determinar a correção de seu enquadramento na Classe A, Referência 3, nos termos da Lei Estadual n.º 3.469/2009;

CONSIDERANDO a manifestação de fls. 32, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03528/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 3994/2025-DGTES/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde, em exercício;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018022/2025-03,

DECRETA: VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1 .º Fica promovida a servidora DEYSE COSTA BRANDÃO , Matrícula n.º 240.302-1A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria Estadual de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

Protocolo 247479 DECRETO N. ° 52.779, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE pensão mensal à BENJAMIM NICOLAS NUNES DA SILVA e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0714712-31.2021.8.04.0001;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01409/2025, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01744/2025-PJC-Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019950/2025-95,

ENQUADRAMENTO POR P ROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REF. CARGO
CLASSE
REF.
ENFERMEIRO
A
1 ENFERMEIRO
A
3

Art. 2 .º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO