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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2025 · pág. 10

DOEAM 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, quinta-feira, 23 de outubro de 2025

MILHÕES , CENTO E SEIS MIL E SETECENTOS E DOZE REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.569.259 - Outras Transferências de Recursos do FNDE, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.786, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO

PT
REGIÃO
FISCAL
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
3283 EDUC
12 361 3283
AR P
2548 -
ARA TRAN
Apoio ao D
SFORMAR
esenvolvimento da Form
ação do Aluno no Ensino Fundamental
0001 A 2.569.259 3390 610.000,00
0001 A 2.569.259 4490 455.000,00
0011 A 2.569.259 3390 610.000,00
0011 A 2.569.259 4490 455.000,00
12 362 3283 2553 - Apoio ao D esenvolvimento da Form ação do Aluno no Ensino Médio
0001 A 2.569.259 3390 420.622,00
0001 A 2.569.259 4490 364.000,00
0011 A 2.569.259 3390 420.622,00
0011 A 2.569.259 4490 364.000,00
12 366 3283 2622 - Apoio ao D esenvolvimento da Form ação Integral d o Aluno no Ensino de Jovens e Adultos
0001 A 2.569.259 3390 114.432,00
0001 A 2.569.259 4490 91.000,00
0011 A 2.569.259 3390 111.036,00
0011 A 2.569.259 4490 91.000,00
T OTAL 2.286.712,00 1.820.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 4.106.712,00

~~Protocolo 247487~~

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.787, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INV
ESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
17 512 3300 1308 - Contenção, Melhoria e Recuperação de Encostas, Orlas e Taludes
0007
P
1.501.156
4490
282.767,45
TOTAL 282.767,45
TOTAL POR SECRETARIA 282.767,45
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2341 - Reserva de Contingência
A
1.501.156
0001
9999
282.767,45
TOTAL 282.767,45
TOTAL POR SECRETARIA 282.767,45
<#E.G.B#247488#6#251039> ~~Protoco~~ ~~lo 247488~~
DECRETO Nº 52.788, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.900.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E NOVECENTOS MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

DECRETO Nº 52.787, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$282.767 , 45 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL , SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 52.788, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

42000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER 42101 SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

FISCAL 3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES

27 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada 0001 A 1.501.160 3390 3.900.000,00 TOTAL 3.900.000,00 TOTAL POR SECRETARIA

3.900.000,00

~~VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO~~