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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2025 · pág. 17

DOEAM 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 23 de outubro de 2025 13

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1212/2025-GDP/ CETAM, subscrito pelo Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028201.002805/2025-60, resolve

I - EXONERAR , a contar de 02 de outubro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIA LUCIMAR JACINTO DE SOUSA , do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola de Educação Profissional, AD-1, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a contar de 02 de outubro de 2025, nos termos do artigo 7.o , II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, WANDERLANE GURGEL DO AMARAL , para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 247496 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o Parecer n.º 864/2025 - ASJUR/SSP-AM, da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Segurança Pública, que opina pela legalidade da recondução da Senhora ANNA CHRISTINA LIMA DE OLIVEIRA para continuar exercendo a função de 2.º Membro da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 3061/2025-GS/ SSP-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.032995/2025-91, resolve

RECONDUZIR , a contar de 12 de agosto de 2025, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 3.204, de 21 de dezembro de 2007, combinado com artigo 61, § 1.º, da Lei n.º 3.278, de 21 de julho de 2008, ANNA CHRISTINA LIMA DE OLIVEIRA , para continuar exercendo a função de 2.º Membro da 4.ª Comissão Permanente de Disciplina da Polícia Civil do Amazonas, integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0018982-66.2025.8.04.9001, que deferiu a MEDIDA liminar, para determinar a promoção da Impetrante GILMARA ANNE DA SILVA RESENDE , ao posto de Capitão BM (Médico), a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05942/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.019576/2025-28, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18, da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a 1.º Tenente BM GILMARA ANNE DA SILVA RESENDE (1403) , Matrícula n.º 243.720-1 B, ao posto de Capitão BM (Médico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 247498 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4008895-88.2023.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, a fim de que seja o Impetrante EWERTON AUGUSTO SOUZA DA SILVA , promovido ao posto de 1.º Tenente BM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21/04/2023;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 06149/2025 - SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.010501/2025-00, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2023, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM EWERTON AUGUSTO SOUZA DA SILVA (0536) , Matrícula n.º 181.368-4 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 247497

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO