DOEAM 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 23 de outubro de 2025
DECRETO Nº 52.792, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$222.685 , 34 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL , SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 247494 WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 52.792, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve
EXONERAR a pedido, a contar de 24 de outubro de 2025, o Senhor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , do cargo de confiança de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL| 14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário | |
|---|---|
| 0001 P 2.712.290 4490 |
222.685,34 |
| TOTAL | 222.685,34 |
| TOTAL POR SECRETARIA | 222.685,34 |
| <#E.G.B#247493#12#251044> | ~~Protocolo 247493~~ |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0916479-86.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a nomeação da Autora JANAÍNA DOS SANTOS DIAS , no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01821/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3877/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009211/2025-95, resolve
I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:
| N.° Ordem | Nome da Candidata | Classifcação |
|---|---|---|
| Município: M | anaus/AM | |
| Cargo: Enfer | meiro | |
| 1. | JANAÍNA DOS SANTOS DIAS | 647.ª |
II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 247517 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve
DESIGNAR , a contar de 24 de outubro de 2025, a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO , Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretária de Estado da referida Pasta, até ulterior deliberação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 247518 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 2783/2025/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.007029/2025-64, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Belém/PA, no período de 8 a 16 de novembro de 2025, a fim de participar na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, na qualidade de Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas e Presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;
II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
Protocolo 247495
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO