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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/10/2025 · pág. 16

DOEAM 23/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, quinta-feira, 23 de outubro de 2025

DECRETO Nº 52.792, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$222.685 , 34 (DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL , SEISCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E TRINTA E QUATRO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.712.290 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo Penitenciário - FUNPEN, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 247494 WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 52.792, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

41000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 41701 FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve

EXONERAR a pedido, a contar de 24 de outubro de 2025, o Senhor FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO , do cargo de confiança de Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 3260 SISTEMA PRISIONAL
14 421 3260 1243 - Aparelhamento do Sistema Penitenciário
0001
P
2.712.290
4490
222.685,34
TOTAL 222.685,34
TOTAL POR SECRETARIA 222.685,34
<#E.G.B#247493#12#251044> ~~Protocolo 247493~~
DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0916479-86.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para determinar a nomeação da Autora JANAÍNA DOS SANTOS DIAS , no cargo de Enfermeiro, da Secretaria de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01821/2025/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 3877/2025-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009211/2025-95, resolve

I - NOMEAR , nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a candidata abaixo especificada:

N.° Ordem Nome da Candidata Classifcação
Município: M anaus/AM
Cargo: Enfer meiro
1. JANAÍNA DOS SANTOS DIAS 647.ª

II - DETERMINAR à Secretaria de Estado de Saúde que proceda à notificação pessoal da candidata nomeada pelo presente Decreto.

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 247517 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve

DESIGNAR , a contar de 24 de outubro de 2025, a Senhora TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO , Chefe da Consultoria Técnico-Legislativa da Casa Civil, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretária de Estado da referida Pasta, até ulterior deliberação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 247518 DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, por intermédio do Ofício n.º 2783/2025/GS/SEMA, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.030101.007029/2025-64, resolve

I - AUTORIZAR a viagem do Senhor EDUARDO COSTA TAVEIRA , Secretário de Estado do Meio Ambiente, com destino à cidade de Belém/PA, no período de 8 a 16 de novembro de 2025, a fim de participar na Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, na qualidade de Secretário de Estado do Meio Ambiente do Amazonas e Presidente da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA;

II - DESIGNAR a Senhora LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , Secretária Executiva do Meio Ambiente, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Protocolo 247495

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO