DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.813, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 3
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Fabiano Santos Pereira, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Protocolo 248493 LEI N.º 7.814 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2025DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, constante da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1. º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
I - 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;
II - 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.
Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2.º O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da SEDECTI, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 1.º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 3.º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da SEDECTI.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
ANEXO ÚNICO CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI DELEGADA N.º 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. ANEXO ÚNICO PARTE 23 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CARGOS DE CONFIANÇA| QUANTIDADE | CARGOS DE CONFIANÇA CARGO |
SIMBOLOGIA |
|---|---|---|
| 01 | SECRETÁRIO DE ESTADO |
- |
| 05 | SECRETÁRIO EXECUTIVO |
- |
| 01 | SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO |
- |
| CARGO |
S DE PROVIMENTO EM COMI |
SSÃO |
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | CHEFE DE GABINETE | AD-1 |
| 26 | ASSESSOR I | AD-1 |
| 01 | SECRETÁRIO DO CODAM |
AD-1 |
| 02 | SECRETÁRIO DO COMITÊ |
AD-1 |
| 01 | SECRETÁRIO DAS CÂMARAS |
AD-1 |
| 15 | CHEFE DE DEPARTAMENTO |
AD-1 |
| 29 | GERENTE | AD-2 |
| 21 | ASSESSOR II | AD-2 |
| 2 | SUBGERENTE | AD-3 |
| 27 | ASSESSOR III | AD-3 |
| 10 | ASSESSOR IV | AD-4 |
AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alterar vinculação e codificação do Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, com seus respectivos Programas e Ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027, bem como a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Segurança Social vigente da Administração Indireta, na forma que especifica.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027:
I - Programas:
a) 3247 - PACTO PELA VIDA;
II - Ações:
a) 1233 - Adequações de Unidades e Espaços Físicos à Pessoa com Deficiência;
b) 2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.
Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO