Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 7

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 3

LEI N.º 7.813, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ FABIANO SANTOS PEREIRA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor André Fabiano Santos Pereira, pelos relevantes serviços prestados ao Estado do Amazonas.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

Protocolo 248493 LEI N.º 7.814 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, constante da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, e dá outras providências.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1. º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:

I - 14 (quatorze) cargos de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;

II - 12 (doze) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.

Parágrafo único. A remuneração dos cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.

Art. 2.º O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da SEDECTI, constante do Anexo Único, Parte 23, da Lei n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de provimento em comissão criados pelo artigo 1.º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.

Art. 3.º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da SEDECTI.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ANEXO ÚNICO CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI DELEGADA N.º 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019. ANEXO ÚNICO PARTE 23 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE CARGOS DE CONFIANÇA
CARGO
SIMBOLOGIA
01 SECRETÁRIO DE
ESTADO
-
05 SECRETÁRIO
EXECUTIVO
-
01 SECRETÁRIO
EXECUTIVO ADJUNTO
-
CARGO
S DE PROVIMENTO EM COMI
SSÃO
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA
01 CHEFE DE GABINETE AD-1
26 ASSESSOR I AD-1
01 SECRETÁRIO DO
CODAM
AD-1
02 SECRETÁRIO DO
COMITÊ
AD-1
01 SECRETÁRIO DAS
CÂMARAS
AD-1
15 CHEFE DE
DEPARTAMENTO
AD-1
29 GERENTE AD-2
21 ASSESSOR II AD-2
2 SUBGERENTE AD-3
27 ASSESSOR III AD-3
10 ASSESSOR IV AD-4
~~Protocolo 248495~~ LEI N.º 7.815, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

AUTORIZA o Chefe do Poder Executivo alterar vinculação e codificação do Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, com seus respectivos Programas e Ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027, bem como a abrir crédito adicional especial no Orçamento da Segurança Social vigente da Administração Indireta, na forma que especifica.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir o Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência, com respectivos programas e ações no Plano Plurianual - PPA 2024/2027:

I - Programas:

a) 3247 - PACTO PELA VIDA;

II - Ações:

a) 1233 - Adequações de Unidades e Espaços Físicos à Pessoa com Deficiência;

b) 2607 - Gestão e Operacionalização da Política Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência.

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no Orçamento da Seguridade Social vigente da Administração Indireta, conforme detalhado no Anexo I desta Lei.

Art. 2.º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II desta Lei.

Art. 3.º O crédito de que trata o artigo 1.º poderá ser suplementado, nos termos do artigo 43, § 1.º, inciso III, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIO

Governador do Estado do Amazonas

Secretário de Estado da Fazenda

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO