DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~~~|~~ ~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~
~~-~~ ~~10~~ ~~Manaus, sexta feira, 31 de outubro de 2025~~
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||
| 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE | ||||
| 23 695 3303 2801 - Desenvolvimento e Pr | omoção da Ati | vidade Turísti | ca do Amazonas | |
| 0001 A 1.501.160 3390 |
168.163,98 | |||
| TOTAL | 168.163,98 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 168.163,98 | |||
| 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
SAÚDE |
|||
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
| SEGURIDADE | ||||
| 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMIN | ISTRATIVO | |||
| 10 122 0001 2001 - Administração da Unid | ade | |||
| 0001 A 1.500.100 3390 |
65.000,00 | |||
| TOTAL | 65.000,00 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 65.000,00 | |||
| TOTAL DAS ANULAÇÕES | 3.828.163,98 |
Protocolo 248503
DECRETO Nº 52.823, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 4º da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$489.432 , 90 (QUATROCENTOS E OITENTA E NOVE MIL , QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E NOVENTA CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de anulação da dotação indicada no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3229 GESTÃO E SERVIÇOS AO ESTA |
DO | |||
| 28 845 3229 2520 - Captação de Recursos | para Constitu | ir o Fundo de P | arcerias Público-Privadas do Estado do Am | azonas |
| 0001 A 1.704.145 4590 |
489.432,90 | |||
| TOTAL | 489.432,90 | |||
| TOTAL POR SECRETARIA | 489.432,90 | |||
| <#E.G.B#248504#10#252055> | ~~Protocol~~ | ~~o 248504~~ |
HOMOLOGA Situação de Emergência no Município de Juruá, na forma que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, § 1.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO os fatos descritos no Decreto Municipal n.° 040/2025-GPMJ, de 03 de outubro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas, edição do dia 06, do mesmo mês e ano, editado pelo Prefeito do Município de Juruá;
CONSIDERANDO , ainda, o Parecer Técnico n.º 040/2025, da Defesa Civil do Amazonas, que concluiu que os requisitos estabelecidos na Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, para a decretação e solicitação de homologação estadual foram cumpridos, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022106.001899/2025-51,
D E C R E T A :Art. 1.º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Juruá, devido a estiagem dos rios Juruá e seus afluentes afetando famílias, destruindo plantações e criações, causando danos e prejuízos à população e diversos problemas no âmbito social e ambiental, nas áreas contidas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, classificado e codificado como ESTIAGEM, COBRADE 1.4.1.1.0, conforme Portaria MDR n.º 260/2022, de 02 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR n.º 3.646, de 20 de dezembro de 2022.
Art. 2.º A homologação da situação de anormalidade de que trata este Decreto tem vigência de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 10, § 4.º, da Lei n.º 3.331, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 3. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de outubro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
Governador do Estado do Amazonas
WILSON MIRANDA LIMA ALEX DEL GIGLIOGovernador do Estado do Amazonas
Secretário de Estado da Fazenda
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOANEXOS DO DECRETO Nº 52.823, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDACORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
FISCAL 3277 AGROAMAZONAS CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
20 606 3277 2331 - Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER 0001 A 1.704.145 3350 489.432,90 TOTAL 489.432,90 TOTAL POR SECRETARIA
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 248488
489.432,90
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO