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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 16

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248505

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248491 DECRETO Nº 52.828, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

CONCEDE pensão mensal vitalícia à LISYANNE MENEZES DE PAIVA , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÃMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0644726-92.2018.8.04.0001;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01824/2025-PJC - Procuradoria Judicial Comum;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020879/2025-93,

DECRETA:

Art. 1.º Fica concedida à menor LISYANNE MENEZES DE PAIVA , representada por seus genitores os Senhores Lizabete Menezes de Paiva e Luiz Carlos Moraes de Paiva, pensão mensal no valor de 2 (dois) salários mínimos mensais.

Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceitas por LUENE REBECA FERNANDES DA CUNHA e KERLLEY BENONES SOARES FERREIRA ;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01929/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover os interessados ao posto de Capitão BM (Enfermeiro), conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 082/2025, com efeitos financeiros a partir de 1.º/11/2025 e demais efeitos a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.011464/2025-49, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes BM abaixo relacionados, ao posto de Capitão BM (Enfermeiro) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

NOME MATRÍCULA PROCESSO JUDICIAL
LUENE REBECA FERNANDES 255.716-9 A 0272386-
DA CUNHA(1373) 92.2025.8.04.1000
KERLLEY BENONES SOARES 193.354-0 B 0272366-
FERREIRA(1389) 04.2025.8.04.1000

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248492 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o Memorando n.º 418/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve

I - EXONERAR , a partir de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, “ a ”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, HELEN CRISTINA DA SILVA ROCHA , do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, do GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR, constante do Anexo Único, Parte 3, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;

II - NOMEAR , a partir de 1.º de novembro de 2025, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MAYARA CRISTINA DA SILVA LIMA , para exercer, no GABINETE PESSOAL DO GOVERNADOR, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248506 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceitas por CARLA ESMELINDA OLIVEIRA DA SILVA e PATRÍCIA ARAÚJO DE ALMEIDA GOMES ;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO