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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 17

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 13

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01929/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover as interessadas ao posto de Capitão BM (Assistente Social), conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 82/2025, com financeiros a partir de 1.º/11/2025 e demais efeitos a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.011462/2025-50, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, as 1.os Tenentes BM abaixo relacionadas, ao posto de Capitão BM (Assistente Social) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

NOME MATRÍCULA PROCESSO JUDICIAL
CARLA ESMELINDA OLIVEIRA DA
SILVA(1411)
255.251-5 A 0271511-
25.2025.8.04.1000
PATRÍCIA ARAÚJO DE ALMEIDA 218.183-5 C 0272425-
GOMES(1450) 89.2025.8.04.1000

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248507 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceitas por DANIELLE FIGUEIREDO RODRIGUES DOS SANTOS e OUTROS ;

CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, III, alínea b , do CPC;

CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01929/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover os interessados ao posto de Capitão BM (Médico), conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 82/2025, com efeitos financeiros a contar de 1.º/11/2025 e demais efeitos a contar de 21/04/2025;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011463/2025-02, resolve

I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março

de 1976, os 1.os Tenentes BM abaixo relacionados, ao posto de Capitão BM (Médico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:

ORD. NOME MATRÍCULA PROCESSO
JUDICIAL
1. DANIELLE FIGUEIREDO
RODRIGUES DOS SANTOS
(1339)
237.608-3 B 0018829-
33.2025.8.04.9001
2. CÉSAR AUGUSTO
ALCÂNTARA PARANHOS
LIMA(1345)
235.740-2 B 0271548-
52.2025.8.04.1000
3. RAFAEL MATOS LIMA (1358) 255.428-3 A 0272432-
81.2025.8.04.1000
4. FLÁVIO AUGUSTO OLIVA
MELO(1369)
170.707-8 E 0272059-
50.2025.8.04.1000
5. MARCOS ALEXANDRE MOTA
(1385)
200.361-9 B 0272406-
83.2025.8.04.1000
6. CAROLINA FERNADES
CAMPOS FERREIRA(1387)
238.509-0 B 0272596-
46.2025.8.04.1000
7. ANTÔNIO EDUARDO
MARTINEZ PALHARES(1415)
222.267-1 C 0271491-
34.2025.8.04.1000
8. DANIEL FONSECA DE
ANDRADE(1417)
211.075-0 C 0271592-
71.2025.8.04.1000
9. ÉRIKA CAMPELO LOUREIRO
(1428)
255.458-5 A 0271654-
14.2025.8.04.1000
10. FÁBIA DE BARROS MATTOS
(1427)
158.643-2 E 0271672-
35.2025.8.04.1000
11. JOÃO CARLOS DOS
SANTOS(1429)
204.416-1 B 0019664-
21.2025.8.04.9001
12. GABRIEL MAROJA IHARA
(1457)
255.853-0 A 0272160-
87.2025.8.04.1000
13. RAFAEL SIQUEIRA DE
CARVALHO(1466)
255.015-6 A 0272442-
28.2025.8.04.1000
14. KARLA GODINHO DO
CARMO SILVA(1514)
255.099-7 A 0272358-
27.2025.8.04.1000
15. RITA DE CÁSSIA CORDEIRO
MATOS DE FIGUEIRÊDO
(1482)
255.122-5 A 0272482-
10.2025.8.04.1000

II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordos celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a contar de 1.º de novembro de 2025.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO

Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

VIVALDO MICHILES NETO

Secretário de Estado de Administração e Gestão

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 248508 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do Amazonas e aceita por LÍVIO PINTO PEREIRA DA SILVA , nos autos do Mandado de Segurança n.º 0016576-72.2025.8.04.9001;

CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS ,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO