DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
proferida no mencionado mandamus , que homologou o acordo firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01929/2025 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover o interessado ao posto de 1.º Tenente BM, conforme proposta de promoção constante no Boletim Reservado n.º 082/2025, com efeitos funcionais a contar de 21/04/2025 e efeitos financeiros a partir de 1.º/11/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011460/2025-60, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos do dos artigos 10, alínea a , e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 2.º Tenente BM LÍVIO PINTO PEREIRA DA SILVA , Matrícula n.º 181.321-8 A, ao posto de 1.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira do Termo de Acordo celebrado entre as partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| VANESSA FERREIRA MARQUES MACHADO E SILVA(1350) |
255.256-6 A | 0019619- 17.2025.8.04.9001 |
| SILVIA CRISTINA OLIVEIRA BRANDÃO(1362) |
248.655-5 B | 0272556- 64.2025.8.04.1000 |
| DENISE GUSMÃO DE OLIVEIRA (1367) |
255.150-0 A | 00271613- 47.2025.8.04.1000 |
| LISSA YUKA MENEZES SATO AMORIM(1370) |
255.306-6 A | 0272379- 03.2025.8.04.1000 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de novembro de 2025.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDOSecretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVASecretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZTATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZSecretário de Estado de Administração e Gestão
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOCORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 248509 DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceitas por VANESSA FERREIRA MARQUES MACHADO E SILVA, SILVIA CRISTINA OLIVEIRA BRANDÃO, DENISE GUSMÃO DE OLIVEIRA, LISSA YUKA MENEZES SATO AMORIM ;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01929/2024 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover as interessadas ao posto de Capitão BM (Dentista), conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 082/2025, com efeitos financeiros a partir de 1.º/11/2025 e demais efeitos a contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.011461/2025-05, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 2974, combinado com o artigo 41, inciso I do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, as 1.os Tenentes BM abaixo relacionados, ao posto de Capitão BM (Dentista) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 248510
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO as propostas de acordo apresentadas pelo Estado do Amazonas e aceitas por ESTEVÃO LINCOLN DE SOUZA CAVALCANTI e GISELE FERNANDES DOS REIS ;
CONSIDERANDO as Decisões proferidas nos processos judiciais abaixo identificados, que homologaram os acordos firmados entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b , do CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01929/2024 CPRAC - Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos, no sentido de promover os interessados ao posto de Capitão BM, conforme proposta de promoção constante no Boletim de Acesso Restrito n.º 082/2025, com efeitos financeiros a partir de 1.º/11/2025 e demais efeitos a contar de 21/04/2025;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011101.011466/2025-38, resolve
I - PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 21 de abril de 2025, nos termos dos artigos 10, alínea a, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, os 1.os Tenentes BM abaixo relacionados, ao posto de Capitão BM (Farmacêutico) do Quadro Complementar de Oficiais (QCOBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas:
| NOME | MATRÍCULA | PROCESSO JUDICIAL |
|---|---|---|
| ESTEVÃO LINCONLN DE SOUZA CAVALCANTI(1348) |
238.857-0 B | 0271675- 87.2025.8.04.1000 |
| GISELE FERNANDES DOS REIS (1513) |
236.274-0 B | 0272271- 71.2025.8.04.1000 |
II - DETERMINAR , conforme Cláusula Primeira dos Termos de Acordo celebrados entre as partes e homologados judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes das promoções constantes do item I deste decreto, sejam a partir de 1.º de novembro de 2025.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO