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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 26

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

6 Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025

nº 12.994, de 17 de junho de 2014 (Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estabelecendo no Art. 16. que é vedada a contratação temporária ou terceirizada dos Agentes de Combate às Endemias, salvo na hipótese de combate a surtos epidêmicos, na forma da lei aplicável) e também as diretrizes da Portaria nº 535, de 30 de março de 2016 no que tange ao cadastro dos Agentes de Combate às Endemias no CNES, conforme critérios legalmente previstos”;

CONSIDERANDO que, os valores do PFVS do Amazonas permanecerão com os mesmos valores pactuados na Resolução CIB/AM nº 101/2019, sendo os valores ajustados anualmente com base na população estimada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) conforme preconizado na Portaria nº 1.378/GM/MS, de 09 de julho de 2013, Art. 15, § 2º;

R E S O L V E: APROVAR AD REFERENDUM , autorizada pela Secretária de Estado de Saúde, senhora Nayara de Oliveira Maksoud, quanto à aprovação ao pleito proposto desde que atendam as prerrogativas estabelecidas na legislação vigente que torna os ACE elegíveis e habilita o município de Manacapuru ao recebimento de AFC.

Esta Resolução será publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas sem seus anexos, os quais poderão ser consultados no site www.saude. am.gov.br/cib/index.php

O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução Ad Referendum CIB/AM Nº 521/2025, datada de 30 de outubro e 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

de Juruá e Mesorregião do Sudoeste Amazonense, situa-se a sudoeste da capital do estado Manaus, distante da capital 1.218 km em linha reta e 3.496 km por via fluvial. Sua população estimada em 2024 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) é de 17.920 habitantes, sendo então o 44º mais populoso do estado e o quarto de sua microrregião;

CONSIDERANDO o PROCESSO SIGED nº 01.01.017101.044206/2025-25 que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Envira/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Envira/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Envira/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 516/2025, datada de 29 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 248070 Protocolo 248042 RESOLUÇÃO CIB Nº 516/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Envira/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

COSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, de acordo com Art. 3°, incisos I, II, III, IV e V da Portaria supracitada nos apresentamos como elegíveis para recepção de recursos desta natureza visando o custeio das ações já iniciadas desde janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o município de Envira é um município brasileiro localizado no interior do estado do Amazonas pertencente à Microrregião

RESOLUÇÃO CIB Nº 524/2025 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre aprovação de solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em cumprimento a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços especializados em saúde para o município de Alvarães/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO o art. 6°, incisos I a V e art. 7º, inciso II e § 1º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0542/2025/GPM/PMA, de 21 de outubro de 2025, no qual o município de Alvarães solicita aprovação de pedido de aporte pedido de aporte Financeiro ara execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única;

CONSIDERANDO que, o município de Alvarães, localizado no interior do Estado do Amazonas, possui uma extensa área territorial de 5.922,884km²e população de 15.866 habitantes, enfrentando desafios significativos para garantir o acesso à Atenção Especializada à Saúde, especialmente relacionada à realização de procedimentos cirúrgicos, sendo uma necessidade premente e urgente para garantir a saúde e melhorar significativamente a qualidade de vida da população local;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO