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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 25

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 5

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 518/2025, datada de 29 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 519/2025, datada de 29 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

Coordenadora da CIB/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES MARIA ADRIANA MOREIRA

Coordenadora da CIB/AM

Presidente do COSEMS/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 248037

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

RESOLUÇÃO CIB Nº 519/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proposta nº 63000712336202500 cadastrada no Sistema Investsus, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Beruri/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;

CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO que o aporte financeiro é fundamental para assegurar e fortalecer a redução de filas de cirurgias, ampliação do acesso a especialistas e apoio à estruturação da Rede de Prevenção e Controle de Câncer (RPCC), conforme as necessidades do município;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.043131/2025-65 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proposta nº 63000712336202500 cadastrada no Sistema Investsus, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Beruri/ AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista Ofício enviado pela Secretaria municipal de Saúde de Beruri/AM elenca ações em conformidade com o artigo 3º da Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proposta nº 63000712336202500 cadastrada no Sistema Investsus, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços da Atenção Primária à Saúde do município de Beruri/AM.

Protocolo 248039 RESOLUÇÃO CIB Nº 521/2025 AD REFERENDUM

DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de aprovação para atualização do quadro de profissionais Agentes de Combate às Endemias e solicitação do repasse de aporte financeiro complementar para pagamento do Piso Salarial Nacional, do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO Ofício Nº 00542/2025/SEMSA/Manacapuru/AM, de 15 de outubro de 2025, que trata da solicitação do município de Manacapuru/AM, em relação a revisão da Resolução CIB-AM nº 101, de 21 de novembro de 2019, com vistas a tornar os ACE elegíveis e habilitando o referido Município a ser contemplado com o recebimento de Assistência Financeira Complementar - AFC da União;

CONSIDERANDO a Portaria nº 2.663/GM/MS, de 09 de outubro de 2019, Anexo III, no qual consta que os Municípios de Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Autazes, Boa Vista do Ramos, Borba, Caapiranga, Coari, Envira, Itacoatiara, Itapiranga, Japurá, Manacapuru, Manicoré, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Silves, Tefé e Urucará, estão sem Agentes de Combate às Endemias elegíveis, para recebimento da AFC;

CONSIDERANDO que, com base no Art. 4º da Portaria supramencionada, no qual “as Secretarias Municipais de Saúde listadas no Anexo III, que apresentarem o mesmo valor do PFVS estabelecido pela Portaria nº 2.510/GM/MS/, de 2017, precisam cadastrar ACE elegíveis para fins de recebimento da Assistência Financeira Complementar da União - AFC, devendo pactuar na CIB os novos valores do PFVS e formalizar à Secretaria de Vigilância em Saúde-SVSA para os devidos encaminhamentos quanto à publicação de portaria autorizativa”;

CONSIDERANDO que, de acordo ainda, com a Portaria n° 2.663, de 09 de outubro de 2019 - o Parágrafo Único do Art. 4º ressalta-se que os entes federados irão monitorar e avaliar o cadastramento dos ACE pelo referido município no Sistema de Cadastramento de Estabelecimentos de Saúde-SCNES, após aprovação da Resolução da CIB prevista no caput, com o fito da efetivação dos repasses da AFC e do Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação dos ACE e do IF;

CONSIDERANDO que, o município de Manacapuru, incluído no Anexo III, da Portaria nº 2.663/GM/MS, de 9 de outubro de 2019, realizou o cadastramento dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), conforme Figura 1, entretanto, deve atender aos parâmetros definidos nos Artigos 416º a 429º, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Anexo I, passe a receber a Assistência Financeira Complementar da União (AFC) para aqueles ACE considerados como elegíveis, de acordo com o teto máximo estabelecido pela Portaria nº 535/GM/MS, de 30 de março de 2016. Em consulta realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, na competência de 09/2025, foi constatado o registro de 44 ACE, conforme Figura 01, anexo, no entanto, apenas 12 (doze) com vínculo próprio municipal e 01 (um) cedido, 31 (trinta e um) com contrato por tempo determinado;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.043496/2025-90 (SIGED), que dispõe sobre a solicitação de aprovação para atualização do quadro de profissionais Agentes de Combate às Endemias e solicitação do repasse de aporte financeiro complementar para pagamento do Piso Salarial Nacional, do município de Manacapuru/AM;

CONSIDERANDO o Parecer favorável da Diretoria Técnica da FVS-RCP, que faz a seguinte ressalva: “É importante ressaltar que a Gestão Municipal do SUS de Manacapuru deve atender as prerrogativas estabelecidas na Lei

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO