DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025
como elegíveis para recepção de recursos desta natureza visando o custeio das ações já iniciadas desde janeiro de 2025;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o contexto socioeconômico e o perfil epidemiológico local, torna-se imprescindível o reforço no custeio das ações de Atenção Primária. O apoio financeiro autorizado pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025 será essencial para: Reforçar as equipes de Saúde da Família; Garantir a manutenção de insumos, medicamentos e materiais permanentes; fortalecer o atendimento itinerante em comunidades de difícil acesso; promover a melhoria dos indicadores de saúde locais; assegurar um atendimento mais humanizado e resolutivo no âmbito do SUS;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042552/2025-79(SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Alvarães/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Alvarães/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Alvarães/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 517/2025, datada de 23 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Protocolo 247971
PORTARIA Nº 926/2025 - DGTES/SES -AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso III do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000, bem como o que consta no PROCESSO SIGED N.º 01.01.017101.044708/2025 - 56/SES AM.
R E S O L V E: DISPENSAR POR RAZÕES DE INTERESSE PÚBLICO , a contar de 21 / 10 / 2025 , os servidores temporários relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo e Matrícula: 1 - ADRIANA BARBOSA DE SOUZA , Técnico de Enfermagem, 250.780-3 A; 2 - CAROLINE ALMEIDA DE CARVALHO , Técnico de Enfermagem, 254.320-6 A; 3 - FLAVIANE GOMES PINHEIRO , Técnico de Enfermagem, 251.208-4 B; 4 - HERMIRIO MARIO CHAGAS ARANTES , Técnico de Enfermagem, 251.894-5 A; 5 - JOYCE ENCARNACAO DA SILVA , Técnico de Enfermagem, 250.862-1 A; 6 - MARCIA MARIA FARIAS DA SILVA , Técnico de Enfermagem, 161.703-6 D; 7 - RENATA MACEDO DOS SANTOS , Técnico de Enfermagem, 159.674-8 C; 8 - RAYANE NASCIMENTO DE SOUSA , Técnico de Enfermagem, 250.412-0 A; CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM.
Manaus, 29 de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
Protocolo 247974 PORTARIA Nº 934/2025 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que tal ato não implicará em acréscimos financeiros , pois trata-se apenas de retificação de dados pessoais; CONSIDERANDO ainda o que consta no PROCESSO SIGED 01.01.017101.033573 / 2023 - 31 / SES - AM .
R E S O L V E: publicada no Diário Oficial do Estado de 18 de julho de 2023, Poder RETIFICAR na PORTARIA Nº 746 / 2023 - DGRH / SES - AM ,
Executivo - Seção II, Pág. 02, o período concedido de Licença Especial ao servidor ROBERJANIO SANTOS BRANDÃO , na forma a seguir: ONDE SE LÊ: 01/10/2023 a 29/12/2023, LEIA-SE: 01/08/2023 a 28/10/2023. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM .
Manaus, 23 de outubro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 248030RESOLUÇÃO CIB Nº 518/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 10.000.000,00, (dez milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no SUS, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE), que destaca entre seus objetivos a ampliação do acesso a consultas, exames e outros procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.758, de 19 de dezembro de 2023, que institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer. Esta Política visa diminuir a incidência e mortalidade por câncer no Brasil, garantindo acesso integral ao cuidado, desde a prevenção e o diagnóstico precoce até o tratamento, reabilitação e cuidados paliativos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB N° 004/2025 que permite a emissão de Resolução de Emendas Parlamentares Federal e Programas para os municípios do Amazonas, sem a apreciação da plenária em função dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO que o município de Manacapuru, pela sua relevância populacional e estratégica na Região Metropolitana de Manaus, apresenta desafios significativos quanto à oferta de serviços especializados em saúde, agravados por limitações orçamentárias e pela elevada demanda reprimida; CONSIDERANDO proposta apresentada é compatível com os eixos prioritários definidos pela Portaria GM/MS nº 6.916/2025, evidenciando planejamento técnico adequado e alinhamento às políticas nacionais e estaduais de saúde. A articulação de ações integradas - entre cirurgias eletivas, atenção ambulatorial, saúde da mulher e oncologia - demonstra uma abordagem abrangente e qualificada para ampliação da oferta e do acesso da população aos serviços de média e alta complexidade
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.044104/2025-00 (SIGED) que dispõe sobre solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 10.000.000,00, (dez milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista que, com a estruturação dos serviços de saúde no município, é possível promover a melhoria na qualidade de assistência, ampliar os serviços ofertados e garantir acesso em tempo adequado.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 10.000.000,00, (dez milhões de reais), com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo para o custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde, do município de Manacapuru/AM
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO