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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 23

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 3

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENTA DETALHA
ÇÃO
MENTO ANULAÇ ÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) FONTE ND REG VALOR(R$)
Captação de Recursos
para Constituir o Fundo de
Parcerias Público-Privadas
do Estado do Amazonas A 5 1.500.100 4590 0001 151.800.000,00 1.501.100 4590 0001 151.800.000,00
28.845.3229.2520
TOTAL (R $) 151.800.000,00 151.800.000,00

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNCIONAL TIPO GRP DETALHA
MENTO
PROGRAMÁTICA AÇÃO .
DSP.
SU PLEMENTA ÇÃO ANULAÇÃ O
FONTE ND REG VALOR(R$) FONTE ND REG VALOR(R$)
Formação Técnica e
Artística
13.392.3303.2079 A 3 1.500.100 3390 0001 35.139,72 1.501.160 3390 0001 35.139,72
Fortalecimento do
Ecossistema da Cultura e
da Economia Criativa no
Estado do Amazonas A 3 1.500.100 3350 0001 33.851,32 1.501.160 3350 0001 33.851,32
13.392.3303.2083
TOTAL (R $) 68.991,04 68.991,04

99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
FUNCIONAL TIPO GRP DETALHA
MENTO
PROGRAMÁTICA AÇÃO .
DSP.
SU PLEMENTA ÇÃO ANULAÇ ÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) FONTE ND REG VALOR(R$)
Reserva de Contingência
99.999.9999.2341 A 9 1.501.160 9999 0001 35.139,72 1.500.100 9999 0001 35.139,72
A 9 1.501.160 9999 0001 33.851,32 1.500.100 9999 0001 33.851,32
Reserva Técnica
99.999.9999.2646 A 9 1.500.121 9999 0001 9.040.091,53 1.501.160 9999 0001 9.040.091,53
Reserva Técnica de
Bancada
99.999.9999.2790 A 9 1.500.121 9999 0001 7.353.128,80 1.501.160 9999 0001 7.353.128,80
A 9 1.500.121 9999 0001 3.262.292,38 1.501.160 9999 0001 3.262.292,38
TOTAL (R $) 19.724.503,75 19.724.503,75
TOTAL GERA L (R$) 343.049.007,50 343.049.007,50
Protoc olo 248137
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM

RESOLUÇÃO CIB Nº 520/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de mil), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Japurá/AM.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata

da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO por fim, a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, e em especial o Art. 5º que trata das observações quantos aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042737/2025-83 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Japurá/AM

CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Japurá/AM.

R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Japurá/AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 520/2025, datada de 29 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 247970 RESOLUÇÃO CIB Nº 517/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Alvarães/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, de acordo com Art. 3°, incisos I, II, III, IV e V da Portaria supracitada nos apresentamos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO