DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOManaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 3
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENTA | DETALHA ÇÃO |
MENTO | ANULAÇ | ÃO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Captação de Recursos para Constituir o Fundo de Parcerias Público-Privadas |
||||||||||
| do Estado do Amazonas | A | 5 | 1.500.100 | 4590 | 0001 | 151.800.000,00 | 1.501.100 | 4590 | 0001 | 151.800.000,00 |
| 28.845.3229.2520 | ||||||||||
| TOTAL (R | $) | 151.800.000,00 | 151.800.000,00 |
20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA| FUNCIONAL | TIPO | GRP | DETALHA |
MENTO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | . DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇÃ | O | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Formação Técnica e Artística |
||||||||||
| 13.392.3303.2079 | A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0001 | 35.139,72 | 1.501.160 | 3390 | 0001 | 35.139,72 |
| Fortalecimento do Ecossistema da Cultura e da Economia Criativa no |
||||||||||
| Estado do Amazonas | A | 3 | 1.500.100 | 3350 | 0001 | 33.851,32 | 1.501.160 | 3350 | 0001 | 33.851,32 |
| 13.392.3303.2083 | ||||||||||
| TOTAL (R | $) | 68.991,04 | 68.991,04 |
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA| FUNCIONAL | TIPO | GRP | DETALHA |
MENTO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | . DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇ | ÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Reserva de Contingência | ||||||||||
| 99.999.9999.2341 | A | 9 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 35.139,72 | 1.500.100 | 9999 | 0001 | 35.139,72 |
| A | 9 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 33.851,32 | 1.500.100 | 9999 | 0001 | 33.851,32 | |
| Reserva Técnica | ||||||||||
| 99.999.9999.2646 | A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 9.040.091,53 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 9.040.091,53 |
| Reserva Técnica de Bancada |
||||||||||
| 99.999.9999.2790 | A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 7.353.128,80 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 7.353.128,80 |
| A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 3.262.292,38 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 3.262.292,38 | |
| TOTAL (R | $) | 19.724.503,75 | 19.724.503,75 | |||||||
| TOTAL GERA | L (R$) | 343.049.007,50 | 343.049.007,50 | |||||||
| Protoc | olo 248137 |
RESOLUÇÃO CIB Nº 520/2025 DE 29 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de mil), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Japurá/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata
da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO por fim, a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, que estabelece procedimentos para execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcelas únicas de custeio da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Especializada à Saúde, e em especial o Art. 5º que trata das observações quantos aos critérios para assegurar a alocação eficiente, equitativa e transparente dos incentivos financeiros destinados às ações previstas no art. 3º; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.042737/2025-83 (SIGED) que dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Japurá/AM
CONSIDERANDO o Parecer favorável da área técnica, tendo em vista a necessidade de custear, manter e qualificar os serviços de Atenção Primária em saúde do município de Japurá/AM.
R E S O L V E: CONSENSUAR pela aprovação da solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Japurá/AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 520/2025, datada de 29 de outubro de 2025, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 247970 RESOLUÇÃO CIB Nº 517/2025 DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.Dispõe sobre a solicitação de recursos financeiros no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para incremento das ações e custeio das despesas dos serviços de Atenção Primária em saúde, com fundamento na Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, que autoriza transferências fundo a fundo, ao município de Alvarães/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, que autoriza a execução de despesas em ações e serviços públicos de saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO as orientações constantes na Cartilha para apresentação de propostas ao Ministério da Saúde - 2025, no capítulo 5. Programas prioritários, 5.1. Atenção Primária à Saúde, 5.1.2. Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária à Saúde - PAP que trata da observação que os recursos do Incremento Temporário ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde deverão estar alinhados ao Plano Municipal/Distrital de Saúde, bem como previstos na Programação Anual de Saúde (PAS), guardando coerência entre os instrumentos de planejamento e de prestação de contas por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) a ser apreciado e aprovado pelo Conselho de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.916, de maio de 2025, de acordo com Art. 3°, incisos I, II, III, IV e V da Portaria supracitada nos apresentamos
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO