DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 17
a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
RESOLVEALTERAR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/ | Níve | l | A contar |
|---|---|---|---|---|
| Simbologia | De | Para | ||
| IRENILCE CARVALHO DUARTE COLHYER |
GERENTE AD-2 | 14 | 13 | 01/03/25 |
| KAMILA KAROLINE CORDOVIL CERQUEIRA |
GERENTE AD-2 | 14 | 13 | |
| CINTHYA OLIVEIRA DE SOUZA |
GERENTE AD-2 | 13 | 12 | |
| EDNA GOMES REZENDE | GERENTE AD-2 | 13 | 11 | |
| GILSON MAURO DE OLIVEIRA PEREIRA |
GERENTE AD-2 | 13 | 12 | |
| INES DO SOCORRO DA SILVA COSTA |
GERENTE AD-2 | 13 | 12 | |
| PAMELA JENIFER SOUZA DE OLIVEIRA |
GERENTE AD-2 | 13 | 12 | |
| TANIA MARIA BARROSO DA SILVA |
GERENTE AD-2 | 13 | 12 | |
| ALESSANDRA MARIA DA SILVA GOMES |
GERENTE AD-2 | 12 | 11 | |
| MARIA GELICE ALBUQUERQUE DE SOUZA |
GERENTE AD-2 | 12 | 11 | |
| RENATO PEREIRA DA SILVA JUNIOR |
GERENTE AD-2 | 12 | 11 | |
| CRISTOVAO COUTINHO BATISTA |
ASSESSOR II AD-2 | 14 | 13 | |
| EMANUELLE MENEZES FIGUEIREDO |
ASSESSOR II AD-2 | 13 | 12 | |
| ADRIANA BATISTA BATALHA | ASSESSOR III AD-3 | 13 | 12 | |
| TATIANE SARMENTO GUIMARAES |
SUBGERENTE AD-3 | 13 | 12 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 29/10/2025.
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 248051 PORTARIA Nº 118/2025/GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA ,em exercício no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 06/03/2025.
NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar LUIZ CARLOS DA SILVA Gerente AD-2 11 01/03/2025 GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 29/010/2025
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 248052
PORTARIA Nº 095/2025/GS/SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em exercício no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 04/02/2025.
RESOLVEATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
| NOME | Cargo/Simbologia | Nível | A Contar |
|---|---|---|---|
| PAULA CAROLINE | Subgerente AD-3 | 11 | 10/02/2025 |
| FERREIRA CALDERARO |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 29/10/2025
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 248056
PORTARIA Nº 094/2025/GS/SECO SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei nº 3.301 de 8 de outubro de 2008, que dispõe sobre a concessão da Gratificação de Atividades Técnico Administrativa - GATA, a ser concedida a servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento em Comissão e,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas aos servidores do poder Executivo, CONSIDERANDO , a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas. Para cargo em Comissão quanto para Efetivo.
CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme Decreto de 27/01/2025.
RESOLVE| ATRIBUIR, Gratifcação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fxado em Lei nº 3.301,anexo único,aos seguintes servidores: |
|---|
NOME Cargo/Simbologia Nível A Contar |
| BRUNO GOUVEA HORTA Gerente AD-2 9 01/02/2025 |
GABINETE DO SECRETÁRIO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, MANAUS, 29/10/2025
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRASecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
RESOLVEATRIBUIR , Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, aos ocupantes dos CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, conforme fixado em Lei nº 3.301, anexo único, aos seguintes servidores:
VIVALDO MICHILES NETOSecretário de Estado de Administração e Gestão<#E.G.B#248060#17#251611/>
Protocolo 248060
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO