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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 31/10/2025 · pág. 68

DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

48 Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025

ANEXO I Universidade do Estado do Amazonas - UEA EDITAL DE PRORROGAÇÃO AO EDITAL Nº 110/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público o ato de prorrogação do prazo de inscrição para o Processo Seletivo referente ao Edital nº 110/2025, destinado à admissão de alunos no Curso de Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas, até o dia 10 de novembro de 2025.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Administração da Unidade
12.122.0001.2001 A 3 1.599.116 3390 0001 401.902,31 3391 0001
401.902,31
Fortalecimento do Ensino
de Graduação
12.364.3306.2700 A 3 1.599.116 3350 0001 395.199,62 3390 0001
395.199,62
TOTAL (R $) 797.101,93 797.101,93
Protocolo 248181
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 248117

RESENHA DE BOLETIM INTERNO 20/2025

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a Portaria nº 787/2016 - GR/UEA; RESOLVE: DAR PUBLICIDADE a divulgação do Boletim Interno nº 20/2025 da Universidade do Estado do Amazonas.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 248081

PORTARIA Nº 1171/2025 - GR/UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais e estatutárias, CONSIDERANDO a alteração nos cargos da gestão superior da Universidade do Estado do Amazonas (UEA); CONSIDERANDO a necessidade da manutenção regular das atividades administrativas e acadêmicas da UEA. RESOLVE: DESIGNAR a contar do dia 1º de novembro de 2025, para responder pelos setores/órgãos abaixo listados, os seguintes servidores:

NOME ÓRGÃO/SETOR
Valber Barbosa Martins Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos
Comunitários
Samantha Pinheiro Paiva Pró-Reitoria de Planejamento
Monica Dias de Araújo Pró-Reitoria de Interiorização
Isaque dos Santos Sousa Chefa de Gabinete
Patrícia Fortes Attademo Ferreira Comissão Geral de Concursos
Jonas Alves Oliveira Coordenação de Extensão

REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 248180 PORTARIA Nº 1172/2025 - GR/UEA

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2025, aprovado na Lei Orçamentária nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 e em seus créditos adicionais.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 7.006 de 18 de julho de 2024.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2025, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II -Anexo I : com uma movimentação no valor de R$797.101,93 (SETECENTOS E NOVENTA E SETE MIL, CENTO E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2025.

REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 31 de Outubro de 2025.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 052/2025 - CONSUNIV

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura, de oferta especial, na modalidade de Ensino Presencial Modular, no município de Coari, vinculado à Escola Superior de Tecnologia-EST, para fins de reconhecimento do curso.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , usando de suas atribuições legais e estatutárias, e

CONSIDERANDO a autonomia universitária estabelecida no Art. 207 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, especialmente, em seu Art. 53, inciso II que assegura às Universidades autonomia para “fixar os Currículos de seus Cursos e Programas, observadas as Diretrizes Gerais pertinentes”;

CONSIDERANDO ao que dispõe o Art. 2º, inciso I, da Lei Nº 2.637 de 12 de janeiro de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como o disposto no §2º, do Art. 2º, bem como o inciso IX do Art. 16 do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto 21.963, de 27 de junho de 2001;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Nº 129/02-CEE/AM, de 29/10/2002, sobre a criação, autorização e organização de cursos de graduação pelas Universidades, no exercício de sua autonomia, e sobre o reconhecimento desses cursos pelo Conselho Estadual de Educação;

CONSIDERANDO as Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Tecnologia: Resolução CNE/CP Nº 3 de 18/12/2002; o Parecer CNE/CES Nº 436 de 02/04/2001; o Parecer CNE/CES N° 277 de 07/12/2006; o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia de 2016; e, o Parecer CNE/ CES Nº 239 de 06/11/2008, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia;

CONSIDERANDO as Diretrizes postas no PDI 2023-2027 aprovado pela Resolução Nº 16/2023-CONSUNIV/UEA e bem como na Resolução Nº 023/2019-CONSUNIV/UEA, de 15/04/2019 que dispõe sobre a elaboração dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação;

CONSIDERANDO as normas da Resolução 278/2018-CEE/AM, de 27/12/2018, que versam sobre a criação, autorização e reconhecimento de cursos de graduação;

CONSIDERANDO que Projeto Pedagógico do Curso no processo 01.02.011304.011454/2023-09, encontra-se em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais; que guarda compatibilidade com o eixo de Infraestrutura, definido no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, e foi consolidado pelo NDE, e aprovado pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior de Tecnologia - CONAEST em 27/08/2025; CONSIDERANDO a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso do Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura, na Câmara de Ensino de Graduação - CAEG, em 19/06/2023, e no Conselho Universitário - CONSUNIV, em 18/09/2025; RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura, de oferta especial, na modalidade de Ensino Presencial Modular, no município de Coari, vinculado à Escola Superior de Tecnologia-EST, autorizado pela Resolução n.05/2023 - CONSUNIV, publicado no DOE em 10/01/2023.

Art. 2º A composição curricular do Curso Superior de Tecnologia em Agrimensura, aprovada por esta Resolução, encontra-se organizada em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com as Diretrizes Internas, de forma assegurar ao Tecnólogo em Agrimensura em formação, embasamento em matemática, física, e sólido conhecimento, nas áreas de: geodésica, topografia, fotogrametria, cartografia, posicionamento por

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO