DOEAM 31/10/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 31 de outubro de 2025 51
integral do recurso ou dos bens para sanar o dano ao erário, junto a esta Comissão referente à Prestação de Contas de sua responsabilidade no Processo 01.01.011101.002963/2023-83.
Esta Notificação entrará em vigor na data de sua publicação.
Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO FPS , em Manaus, 31 de outubro de 2025.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 248145 PORTARIA Nº 172/2025 - GFPSA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL , no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Processo nº 01.01.011101.011789/2025-21;
Considerando o Termo do Fomento nº. 074/2021, Edital 001/2020-FPS firmado entre o Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza e a Associação dos Produtores de Terra Preta do Limão - APROTEL;
Considerando que a parceira privada teve as contas rejeitadas por ser concluída irregulares, na forma do art. 69, §5º, III, lei 13.019/2014; Considerando a Lei 13.019/2014 e resolução nº 12/2012 - TCE/AM.
R E S O L V E:I - Constituir Comissão de Tomada de Contas para apurar irregularidades no Processo supracitado, constituída pelos os servidores nomeados na Portaria Permanente n º 011/2024, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 17/04/2024 e Portaria Permanente n º 029/2025, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas no dia 06/02/2025.
II - Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, para apresentação do Relatório conclusivo.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO FPS, em Manaus, 31 de outubro de 2025
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOSVice-Presidente de Honra do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza
Protocolo 248175 Processamento de Dados do Amazonas – PRODAMDO AMAZONAS - ADS , no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor do Edital de Credenciamento Nº. 007/2025-CIL-ADS apresentado pela Comissão Interna de Licitação-CIL, no Processo n.º 01.04.018502.004912 / 2025 - 90 , referente à participação em subvenção econômica a produtores extrativistas das fibras de piaçava, ano 2025; RESOLVE :
I - HOMOLOGAR o Credenciamento referente ao Edital nº. 007 / 2025 - CIL - ADS , que tem por objeto o “ Credenciamento para organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, legalmente constituídas e compostas por extrativistas que comercializem as fibras de piaçava, no âmbito do Estado do Amazonas interessadas em participar de subvenção econômica. ”, referente ao ano de 2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS.
Manaus, 31 de outubro de 2025. MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da A8151#51#251702/> gência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas Protocolo 248151
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVELDO AMAZONAS - ADS , no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o teor do Edital de Credenciamento Nº. 004/2025-CIL-ADS apresentado pela Comissão Interna de Licitação-CIL, no Processo n.º 01.04.018502.003036 / 2025 - 85 , referente à subvenção econômica da fibra de juta e malva, ano 2025; RESOLVE :
I - HOMOLOGAR o Credenciamento referente ao Edital nº. 004 / 2025 - CIL - ADS , que tem por objeto o “ Credenciamento para produtores extrativistas, organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, legalmente constituídas e compostas por extrativistas que comercializem as fibras de juta e malva, no âmbito do Estado do Amazonas interessadas em participar de subvenção econômica. ”, referente ao ano de 2025. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - ADS.
DESLIGAMENTO DE EMPREGADOPROTOCOLO SIGED 01.05.016503.004243/2025-57, de 30/10/2025. Autoriza a dispensa do empregado LUIZ FELIPE NEVES GAMA, matrícula 001525-3, que solicitou rescisão contratual, admitido através do Concurso Público PRODAM 2022, em 13/3/2023, cargo de Analista de TI 220H, função de Analista de Desenvolvimento de Sistemas, efetivada em 21/10/2025. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Manaus, 31 de outubro de 2025.
MICHELLE MACEDO BESSAPresidente da A8213#51#251764/> gência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas Protocolo 248213
PORTARIA Nº. 524/2025-GP-ADSManaus, 30 de outubro de 2025
RANSÉS GADELHA BEZERRADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.
Protocolo 248142 EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 017/2023Fundamento: Pregão Eletrônico n.º 06/2023.
Objeto: a) Prorrogar o prazo de vigência contratual por mais 12 (doze) meses, b) Aplicar o reajuste anual.
Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: CARE PLUS ODONTOLOGIA ASSISTENCIAL LTDA.
Valor global do serviço: R$ 32.836,42 (trinta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e quarenta e dois centavos). Vigência: 01/11/2025 a 31/10/2026.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.
Manaus, 31 de outubro de 2025
RANSÉS GADELHA BEZERRADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A.
Protocolo 248152
A Presidente da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas-ADS, no uso de suas atribuições legais e ;
CONSIDERANDO que a Administração Pública adota o instituto do credenciamento para as contratações em que o objeto possa ser realizado simultaneamente por diversos contratados e cuja execução seja melhor atendida por meio do maior número possível de fornecedores/prestadores de serviço;
CONSIDERANDO os comandos legais insculpidos na Lei Estadual nº. 6.865 de 06/05/2024, que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções econômicas aos beneficiários extrativistas, agricultores familiares e a empreendimentos familiares rurais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº. 49.840 de 10/07/2024 que regulamenta a concessão de subvenção econômica a produtores extrativistas das fibras de piaçava, nos termos da Lei nº. 6.865, e a observância dos princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO que o referido procedimento se caracteriza pela inviabilidade de competição e tem por objetivo o credenciamento de beneficiários para posterior pagamento de subvenção econômica por meio do Edital de Credenciamento nº. 007/2025 - CIL - ADS, com fundamento no caput do art. 30 da Lei nº. 13.303/2016;
CONSIDERANDO que as organizações de produtores extrativistas, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e instituições afins, habilitadas declararam aceitar as condições preestabelecidas no Edital de Credenciamento supra;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO