DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 9CA6846C
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA
JOSÉ NASCIMENTO DOS SANTOS
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado na Serra Catole, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 092A437D
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA
VITÓRIA FERREIRA DOS SANTOS
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Pinto, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 8FBD6657
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO DÉCIMO ADITIVO
A Secretaria de Cultura, Esporte, Turismo e Juventude do Município de MADALENA torna público o extrato do DÉCIMO Aditivo ao Contrato N° 1609.01/2022 - SECULT decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 2607.01/2022 – SECULT, Processo nº 2107.01/2022 – SECULT , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO DISTRITO DE UNIÃO, NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, TURISMO E JUVENTUDE;
CONTRATADA : DIAGONAL INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA (ÁTOMO CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI) PRAZO DE DURAÇÃO: 16 DE SETEMBRO DE 2025 A 16 DE JANEIRO DE 2026.
ASSINA PELA CONTRATADA: FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO PEREIRA;
ASSINA PELA CONTRATANTE: ADAUTO MACIEL BARROS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS AVISO DE EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO DÉCIMO PRIMEIRO ADITIVO
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos do Município de MADALENA torna público o extrato do DÉCIMO PRIMEIRO Aditivo ao Contrato Nº 0107.01/2022 – OBRAS , decorrente da TOMADA DE PREÇOS nº 0205.01/2022 – OBRAS , Processo nº 2804.01/2022 – OBRAS , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NA LOCALIDADE DE PAUS BRANCOS, NO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CONTRATADA : TF LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES PINHEIRO LTDA
PRAZO DE DURAÇÃO: O prazo de execução anteriormente pactuado será prorrogado pelo período de 03 (três) meses . Portanto, terá vigência de 01 DE OUTUBRO DE 2025 A 01 DE JANEIRO DE 2026 .
ASSINA PELA CONTRATADA: THIAGO NOGUEIRA PINHEIRO;
ASSINA PELA CONTRATANTE: CRISTIANO BARROS UCHOA.
MADALENA- CE, 01 de Outubro de 2025.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 4C1E87F1
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
LEI MUNICIPAL Nº 642 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 351/2010 (ESTATUTO DOS SERVIDORES), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARTINÓPOLE – ESTADO DO CEARÁ
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Martinópole APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º. Ficam alterados e acrescidos os arts. 43, §1º e §2º; 77, §2º; 84; 85, §1º, §2º, §3º, e §4º; e, 108, X, da Lei Municipal nº 351/2010, passam a vigorar da seguinte forma:
(...)
Art. 43. Salvo por imposição legal, ou decisão judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração do servidor.
§1º. Poderá haver desconto oriundo de empréstimo consignado, diretamente na folha de pagamento, em favor de terceiros, mediante autorização prévia do servidor, e convênio da administração municipal e instituição financeira concedente.
§2º. É vedado à Administração Pública Municipal, efetuar descontos referentes às contribuições sindicais ou associativas, exceto, aqueles referentes à contribuição sindical obrigatória prevista em lei, e ou, por meio de convênio celebrado entre a administração municipal e a entidade interessada e mediante autorização prévia do servidor.
(…)
Art. 77. (…)
§2º. O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VI.
(…)
MADALENA- CE, 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 76EA753D
Art. 84. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, prorrogável uma única vez por período não superior a esse limite.
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