DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835
(...)
Art. 85. É assegurado ao servidor o direito à licença sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, estadual ou municipal, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 93 desta Lei.
§ 1º. Para que seja assegurado ao servidor o direito à licença para o exercício de mandato classista, nos casos de entidades sindicais, somente serão consideradas pela administração municipal, aquelas cadastradas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e que demonstre abrangência territorial neste município, vedado o licenciamento ou qualquer tipo de afastamento dos servidores ocupantes de cargos de direção de órgãos internos de entidades sindicais, tais como diretorias, conselhos, comissões, departamentos e outros.
§ 2º. Somente poderá ser licenciado o servidor eleito para cargo de presidente da entidade sindical ou associação, e se demonstrado no ato da solicitação que o beneficiário é o responsável pelo respectivo sindicato, federação ou confederação junto Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e vinculado ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
§ 3º A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez, mediante decisão motivada do Prefeito Municipal.
§ 4º. Não será reconhecido como entidade sindical para efeitos de licença para o exercício de mandato classista, instituições não cadastradas e devidamente reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
(…)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Dada e passada no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 03 (três) dias do mês de novembro do ano dois mil e vinte e cinco (2025).
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 156C30F8
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 77
DECRETO MUNICIPAL Nº 77, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITICEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... , ESTADO DO
CONSIDERANDO o feriado nacional de 20 de novembro, alusivo ao Dia da Consciência Negra;
Art. 108. Ao servidor é Proibido:
(…)
X- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, que mantenha vínculo contratual de qualquer natureza com a administração pública municipal, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
(…)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO EDIBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicado por: Fábio Ferreira Cunha Código Identificador: A16A1E9F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 11.03.001 / 2025
CONSIDERANDO a conveniência de propiciar aos servidores municipais a oportunidade de integração familiar e social, bem como de promover economia administrativa no âmbito do serviço público;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO o expediente do dia 21 de novembro de 2025, sexta-feira, em todos os órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à população, deverão estabelecer regime de plantão ou escala de revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato específico do respectivo titular, estando, desde já, autorizadas compensações futuras das datas.
Art. 3º. Este DECRETO MUNICIPAL entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará.
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, de servidor público municipal
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
O Excelentíssimo Senhor Ozires Andrade Pontes , Prefeito do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando ;
1) o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e o art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração;
2) os art. 30, II, e 105, X, da Lei Orgânica Municipal disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais; 3) há pedido de exoneração formulado pelo servidor, com parecer jurídico-administrativo opinando pelo acolhimento do pedido; Resolve:
Art. 1º. Exonerar , a pedido, a partir de 03 de novembro de 2025, Vanderlan Warligton Souza dos Santos , ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias , atualmente lotado(a) na Secretaria de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 914841BE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 78
DECRETO MUNICIPAL Nº 78, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO DE FINAL DE ANO NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITICEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... , ESTADO DO
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