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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/11/2025 · pág. 75

DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Art. 12 . O ORÇAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE total do Município de BANABUIÚ , para o Exercício Financeiro 2026, fica fixado em R$ 19.244.792,88 (dezenove milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, setecentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), distribuído da seguinte forma:

• O Orçamento Exclusivo da Criança e do Adolescente fica fixado em R$ 1.025.600,00 (um milhão, vinte e cinco mil e seiscentos reais); e

• O Orçamento da Primeira Infância integralizado pelo valor total ajustado em R$ 18.219.192,88 (dezoito milhões, duzentos e dezenove mil, cento e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).

Parágrafo único . O Orçamento da Criança e do Adolescente em sua totalidade é parte integrante da Agenda Transversal local, quando houver, vinculado no que couber aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 13 . O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

Parágrafo único . Para atender o equilíbrio entre receita e despesa, com vistas a responsabilidade na gestão fiscal fundada na ação planejada e transparente de que trata o §1º do art. 1º da LC nº 101/2000 (LRF), fica o chefe do Poder Executivo autorizado a fazer contingenciamento da despesa por Decreto Municipal.

Art. 14 . Fica o Poder do Executivo Municipal, pelo órgão responsável pelo planejamento orçamentário, autorizado a promover ajustes nas Fontes de Recursos até o limite necessário à movimentação da dotação orçamentária vinculada.

Art. 15 . A programação constante nos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029 e com ele abrange adequação e compatibilidade, inclusive nos valores referenciais.

Parágrafo único . Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA – Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.

Art. 16 . Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026 .

Paço do Poder Executivo Municipal de BANABUIÚ - Estado do Ceará Em, 20 de OUTUBRO de 2025.

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO

Prefeito Municipal

Os anexos da lei nº 917 /2025, de 20 de outubro de 2025 encontram-se no Link :https://banabuiu.ce.gov.br/lrf?tipo_filter=loa

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: F7F37197

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03.11.001/2025

O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ , por meio da Procuradoria Geral do Município, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023/PMB, homologado pela Portaria n° 01.02.013/2023, de 01 de fevereiro de 2024, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a Secretaria Municipal de Assistência Social, à Avenida Cel. João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; a Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; a Secretaria de Saúde na Rua Santos Dumont, 61B, Centro; e as demais Secretarias no Centro Administrativo José de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis , a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme se descreve: FOTO 3X4 ATUAL (ORIGINAL); CPF (CÓPIA); RG (CÓPIA); CARTEIRA DE TRABALHO (CÓPIA); TÍTULO DE ELEITOR COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO E/OU DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA ELEITORAL (CÓPIA); CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO (CÓPIA); CERTIFICADO DE RESERVISTA (MASCULINO) (CÓPIA); COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (CÓPIA); COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE (CÓPIA); ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL, EMITIDO PELO MÉDICO DO TRABALHO DO MUNICÍPIO (ORIGINAL); PIS/PASEP (CASO SE A PESSOA JÁ FOI CADASTRADA POR ALGUMA EMPRESA OU ÓRGÃO PÚBLICO); COMPROVANTE DE REGULARIDADE COM O ÓRGÃO QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO, (SE FOR O CASO); COMPROVANTE DE ABERTURA DE CONTA NO BANCO SANTANDER; DECLARAÇÃO DE BENS; DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS; DECLARAÇÃO DE NEPOTISMO; DECLARAÇÃO DE DEPENDENTE PARA FINS DE IMPORTO DE RENDA;. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos .

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTENTE SOCIAL CLASSIFICAÇÃO NOME 38 THYALLA CARLA CAVALCANTE DOS SANTOS CUIDADOR(A) SOCIAL

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