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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/11/2025 · pág. 86

DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 03 dias do mês de novembro de 2025.

SALVIANO LINARD DE ALENCAR

Prefeito Municipal

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: 9D444A8F

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO LEI MUNICIPAL Nº 2.413, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2025

Autoria: Poder Executivo Municipal

DISPÕE SOBRE A ESTIMATIVA DA RECEITA E FIXAÇÃO DA DESPESA DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Tabuleiro do Norte aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Esta Lei estima a receita do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício financeiro de 2026 o montante de R$ 163.605.721,60 (cento e sessenta e três milhões e seiscentos e cinco mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, §5º, da Constituição Federal, do Art. 141 da Lei Orgânica do Município de Tabuleiro do Norte, da Lei nº 2.014, de 22 de outubro de 2021 (PPA 2026-2029) e da Lei nº 2.394 de 27 de junho de 2025, que define as Diretrizes Orçamentárias do Município de Tabuleiro do Norte para o exercício de 2026, com as devidas atualizações de projeções compreendendo:

I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus órgãos da Administração Municipal direta e dos fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal direta, bem como os fundos especiais instituídos e mantidos pelo Poder Público.

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. 2º - A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 04 de maio de 2000, em seu artigo 1°, §1º, fica estabelecido em igual valor entre receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência totalizando o montante de R$ 163.605.721,60 (cento e sessenta e três milhões e seiscentos e cinco mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), sendo especificada, nos incisos deste artigo, a receita de cada Orçamento e discriminadas por categoria econômica, conforme desdobramento a seguir:

I - no Orçamento Fiscal em R$ 113.482.316,85 (cento e treze milhões e quatrocentos e oitenta e dois mil e trezentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos);

II - no Orçamento da Seguridade Social em R$ 50.123.404,75 (cinquenta milhões e cento e vinte e três mil e quatrocentos e quatro reais e setenta e cinco centavos).

FONTES DE RECURSOS VALOR EM R$
Receitas Correntes 168.321.085,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 9.846.312,00
Receita de Contribuições 2.800.000,00
Receita Patrimonial 1.741.004,00
Transferências Correntes 153.561.729,00
Outras Receitas Correntes 372.040,00
Receitas de Capital 9.016.890,00
Transferências de Capital 9.016.890,00
Dedução de Receitas (13.732.253,40)
Dedução do FUNDEB (13.732.253,40)
TOTAL GERAL 1163.605.721,60

Seção II

Da Fixação da Despesa

Art. 3º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, considerando os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 163.605.721,60 (cento e sessenta e três milhões e seiscentos e cinco mil e setecentos e vinte e um reais e sessenta centavos), distribuídos entre os órgãos orçamentários sendo especificada, nos incisos deste artigo, a despesa de cada Orçamento:

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