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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/11/2025 · pág. 88

DOMCE 04/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 04 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3835

VI- as movimentações orçamentárias mediante ato administrativo de uma fonte de recurso para outra, desde que pertençam ao mesmo grupo de natureza da despesa, de acordo com a relação de fontes de recursos abaixo, e ainda, as posteriores alterações.

Código Fonte Valor R$
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 43.571.396,10
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 7.722.629,75
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 14.034.617,75
1501000000 Outros recursos não vinculados 5.059.540,00
1502000000 Recursos não vinculados da Compensação de Impostos 45.000,00
1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos 6.307.452,34
1540107000 Transferências do FUNDEB - Impostos 70 % 14.717.388,78
1541000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAF 3.263.355,11
1541107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAF 7.614.495,25
1542000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União- VAAT 3.395.067,29
1542107000 Transf. do FUNDEB 70%-Comple. União-VAAT 7.921.823,68
1543000000 Transf. do FUNDEB - Comple. União - VAAR 1.122.167,55
1550000000 Transferência do Salário-Educação 2.184.545,00
1552000000 Transferência de recursos do PNAE 884.127,00
1553000000 Transferência de recursos do PNATE 344.557,00
1569000000 Outras transferências do FNDE 1.880.096,00
1570000000 Transferência de convênio-União/Educação 302.000,00
1571000000 Transferência de convênio-Estado/Educação 503.885,00
1576000000 Transferência de Recursos dos Estados Para Programas de Educação 791.200,00
1599000000 Outros Recursos Vinculados à Educação 45.000,00
1600000000 Transferência SUS-Bloco de manutenção 21.162.892,00
1601000000 Transferência SUS-Bloco de estruturação 822.370,00
1604000000 Transf. ag. de saúde e comb. às endemias 3.009.175,00
1605000000 Transf. complementaçãopiso enfermagem 3.278.860,00
1621000000 Transf. Fundo a Fundo de Recursos do sus-Estados 51.000,00
1631000000 Transferência de convênio - União/Saúde 30.000,00
1632000000 Transferência de convênio - Estado/Saúde 1.554.560,00
1660000000 Transferência de recursos do FNAS 854.770,00
1661000000 Transf. rec. Fundo Estadual Ass. Social 130.500,00
1665000001 Transf. de convênio-União-Ass. Social 95.600,00
1665000002 Transf. de convênio-Estado Vinc. Assistência Social 39.520,00
1700000000 Outros convênios da União 3.331.160,00
1701000000 Outros convênios do Estado 2.816.560,00
1704000000 Transf. Estado exploração rec. naturais 163.512,00
1705000000 Transf. Estado exploração Comp. Financeiras 2.000,00
1706000000 Transf. Especial da União 615.200,00
1719000000 Transf. Aldir Blanc Cultura L14399/2022 100.500,00
1720000000 Transf. Da União destinada ao FEP-Lei 9.478 985.370,00
1750000000 CIDE 38.069,00
1751000000 Contribuição de iluminaçãopública 2.800.000,00
1755000000 Recursos de Alienação de Bens/Ativos 13.760,00
Total R$ 163.605.721,60

CAPÍTULO III

DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

Art. 10 - Em cumprimento aos dispositivos contidos nos artigos 32 e 38, da Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 e Resolução n° 43/2001 do Senado Federal, fica autorizada a contratação de operações de crédito, limitada ao montante das despesas de capital previstas nesta Lei.

Parágrafo único - O Poder Executivo, ao realizar operações de créditos, dará ciência à Câmara Municipal do montante da respectiva operação, bem como da capacidade de endividamento do Município.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11 - O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetivação de realização de receitas, visando garantir as metas de resultados primário e nominal, conforme definidos nos anexos de metas fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026.

Parágrafo único - Na execução orçamentária, para fins de garantir a adequação orçamentária e a regularidade das contratações públicas municipais, na realização de alteração das despesas previstas nesta Lei, observar-se-á, previamente, a adoção das exigências legais nos dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro vigentes.

Art. 12 - Ficam incorporados ao Plano Plurianual 2026-2029 as alterações dos títulos descritores dos Programas e Ações e seus atributos, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta Lei.

Art. 13 - Constituem e fazem parte desta Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e os demais integrantes a seguir:

I – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por função;

II – Demonstrativo das receitas por fonte e despesas por Unidades Orçamentárias;

III – Demonstrativo da receita e despesa segundo as categorias econômicas;

IV – Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas;

V - Discriminação da legislação da receita dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social;

VI - Demonstrativos de natureza da despesa segundo as categorias econômicas;

VII – Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por ações;

VIII - Demonstrativo das Funções, Sub - funções e Programas por vínculo de recursos;

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