Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/11/2025 · pág. 41

DOMCE 06/11/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Novembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3837

SECRETARIO MEIO AMBIENTE EXPEDIÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

O Senhor Cicero Amâncio de Oliveira Filho torna público que recebeu na Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMUMA a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) de número 00924, localizada no Sítio Canto, Cariús - CE, referente a atividade de Bovinocultura. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

CONSIDERANDO que a transferência do feriado para o dia 21 (vinte e um) de Novembro, visa atender o interesse público e facilitar o planejamento das atividades no âmbito do Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica transferido o FERIADO no âmbito do Município de CHAVAL , dia 20 (vinte) de Novembro, comemorado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, para o dia 21 (vinte e um) de Novembro.

Cariús, 31 de julho de 2025.

MANILLA GOMES ROQUE TEIXEIRA

Coordenador de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Francisco Martegiane da Silva Lima Código Identificador: 63D7C4C2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA

COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO Nº 010/2025/PRE

A SEC. DE OBRAS E SERV. PUBLICOS, através do(a) Presidente da Comissão de Pré-Qualificação, torna público que realizará, às 10:00, do dia 25 de novembro de 2025, sessão pública do processo de pré-qualificação nº 010/2025/PRE, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br.

Objeto: EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE PASSAGENS MOLHADAS NA LOCALIDADE DE OLHO D'ÁGUA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CATUNDA-CE. A pré-qualificação tem como objetivo seletivo específico aptos a participar de futuras licitações relacionadas ao objeto, conforme condições e critérios no edital.

O edital e seus anexos podem ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone (88) 9946-1540 ou no endereço: Rua Vila Nau, 715, Centro, Catunda/CE.

Catunda-CE, 05 de novembro de 2025.

MARCIO PINHO BORGES

Membro Titular e Agente de Contratação

Publicado por: Márcio Pinho Borges Código Identificador: 3BAA2BCA

Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Vigilância de Prédios Públicos, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 05 de Novembro de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 71523CED

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL N° 047/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE O FERIADO MUNICIPAL E O PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE CHAVAL – CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO a celebração do feriado municipal em homenagem a Nossa Senhora de Lourdes, Co-padroeira do Município, e a necessidade de regulamentar o expediente nas repartições pública municipal.

DECRETA:

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 046/2025, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO FERIADO NACIONAL DE ZUMBI E DA CONSCIÊNCIA NEGRA, 20 (VINTE) DE NOVEMBRO, PARA O DIA 21 (VINTE E UM) DE NOVEMBRO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e,

CONSIDERANDO que o dia 20 (vinte) de Novembro é o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, LEI Nº 14.759, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 1º - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 27 de Novembro de 2025 (quinta-feira), em comemoração à Nossa Senhora de Lourdes, Co-padroeira do Município de Chaval.

Art. 2º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 28 de Novembro de 2025 (sexta-feira), para os servidores/empregados dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal .

Parágrafo Único – O “caput” deste artigo não se aplica as atividades de urgência e emergência do setor público que prestam serviços essenciais, tais como Hospital Municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco-HMECPP, Vigilância de Prédios Públicos, Limpeza Pública e Iluminação Pública ou outros serviços básicos estes funcionando em regime de plantão.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor nesta data, determinando-se de logo a sua publicação.

Cumpra-se e publique-se.

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